
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, sancionou na quarta-feira, 19 de novembro, a lei que determina a divulgação de todos os arquivos relacionados ao agressor sexual e financista Jeffrey Epstein.
A legislação, oficialmente chamada Epstein Files Transparency Act, foi proposta na Câmara pelo deputado Ro Khanna (Partido Democrata da Califórnia) e contou com a coautoria do deputado Thomas Massie (Partido Republicano do Kentucky).
Quem foi Jeffrey Epstein
Jeffrey Edward Epstein (1953–2019) foi um financista americano que acumulou grande riqueza, mas se tornou notoriamente conhecido por seu envolvimento em uma vasta rede de abuso sexual e tráfico sexual de menores de idade.
- Crimes: Em 2008, ele fechou um controverso acordo judicial que resultou em uma pena branda (13 meses em regime semiaberto) por acusações estaduais de prostituição. Em 2019, foi novamente indiciado por acusações federais de tráfico sexual de menores e conspiração.
- Morte e controvérsia: Epstein foi encontrado morto em sua cela em agosto de 2019, com a causa oficial sendo suicídio. Sua morte, enquanto aguardava julgamento, gerou grande controvérsia pública e pedidos de transparência sobre as pessoas ligadas a ele.
- Relações com a elite: O nome de Epstein apareceu ligado a figuras proeminentes da política, finanças e realeza, como o príncipe Andrew e ex-presidentes americanos. A necessidade de identificar e responsabilizar essas figuras é o principal motor da nova lei.
O que a nova Lei determina
A norma obriga o Departamento de Justiça dos EUA (DOJ) a tornar público, em até 30 dias, um vasto conjunto de informações.
- Conteúdo da divulgação: A lei exige a disponibilização de “todos os registros, documentos, comunicações e materiais investigativos não classificados” ligados ao caso Epstein.
- Formato e restrições: O material deve ser pesquisável e para download. O DOJ está expressamente proibido de reter, atrasar ou editar qualquer documento por motivos políticos ou para proteger a reputação de indivíduos.
Exceções e prestação de contas
O Departamento de Justiça pode reter ou editar partes de arquivos em casos específicos, como a proteção da identidade de vítimas, material de abuso sexual infantil, ou para não colocar em risco investigações federais em andamento.
- Justificativa obrigatória: Qualquer retenção ou edição de material (redação) deve ser formalmente justificada, publicada no Federal Register e enviada ao Congresso.
- Relatório ao Congresso: O procurador-geral deve apresentar um relatório detalhado aos Comitês de Judiciário da Câmara e do Senado. Este documento deve identificar, sem ocultações, todos os agentes públicos e pessoas politicamente expostas mencionados no material divulgado.











