DPE-AM investiga uso indevido de CPF por drogarias em troca de descontos

Instituição verificou que drogarias pedem CPF de clientes em troca de descontos que nem sempre são reais; em Procedimento Coletivo

Farmácias podem estar violando LGPD ao exigir CPF para descontos, alerta Defensoria - Foto: Divulgação

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) abriu um Procedimento Coletivo para investigar irregularidades na prática de drogarias que pedem o CPF de clientes em troca de supostos descontos. A portaria, publicada no Diário Oficial na terça-feira (8), considera a suspeita de uso indevido de dados sensíveis dos consumidores.

O coordenador da Defensoria Pública Digital, defensor público Arlindo Gonçalves, explica que há diversos relatos, no Amazonas e no país, de pressão para que consumidores forneçam o CPF sob a justificativa de desconto. Ele ressalta que dados pessoais são protegidos pela Constituição e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), exigindo consentimento expresso e transparente do titular. Além disso, há indícios de que os descontos oferecidos podem não ser reais.

Gonçalves destaca a possível conduta abusiva de drogarias que informam um valor fictício (acima do preço real) para convencer o consumidor a ceder seus dados. “Quando a drogaria informa que oferece desconto, muitas vezes, na verdade, aquele é o valor comercial do medicamento, ou seja, é um negócio jurídico com vício de consentimento. O consumidor acha que está recebendo desconto, mas não está”, detalha.

Com esses dados, que podem incluir informações sensíveis sobre saúde, conduta sexual e hábitos de consumo, as drogarias poderiam comercializá-los com empresas de publicidade ou planos de saúde.

Desrespeito à LGPD e futuras diligências

A portaria da DPE-AM também considera o desrespeito à LGPD, já que os consumidores frequentemente não são claramente informados sobre como seus dados serão tratados. A Defensoria avalia indícios de formação de bancos de dados comercializados sem consentimento, prática já investigada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

“Será que esse dado não será comercializado, por exemplo, para um plano de saúde? Não vai estar acessível a uma empresa que vai ter conhecimento sobre dados sensíveis daquela pessoa?”, alertou Arlindo Gonçalves.

A partir do Procedimento Coletivo, a Defensoria notificará empresas e associações do setor, requisitando informações sobre políticas de precificação, descontos e tratamento de dados. Também pedirá esclarecimentos sobre a obrigatoriedade do CPF para descontos e a possibilidade de obter o benefício sem cadastro.

Informações serão solicitadas à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) para esclarecer a metodologia do Preço Máximo ao Consumidor (PMC), que pode ser usado para induzir o consumidor a erro com descontos fictícios. A ANPD também foi acionada para informar as providências sobre o uso indevido de dados por drogarias.

Sobre o Procedimento Coletivo

O Procedimento Coletivo (PC) é um instrumento formal e extrajudicial da DPE-AM para promover direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, regido pela Resolução 023/2022-CSDPE/AM. É um procedimento administrativo unilateral e facultativo, instaurado e presidido por defensor público, para apurar fatos que autorizem a tutela de interesses coletivos e difusos, servindo como preparação para as atribuições institucionais da Defensoria.

Por Thamires Clair

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