DPE-AM garante reconhecimento de multiparentalidade em Itapiranga

O amor que constrói laços: Davi ao lado de Juliete e Janderly, seus pais socioafetivos, após a histórica decisão que reconhece a multiparentalidade - Fotos: Acervo familiar/Divulgação 

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) obteve uma decisão favorável da Vara Única de Itapiranga que garantiu o reconhecimento socioafetivo dos pais de criação no registro civil de um adolescente de 15 anos. A decisão é um marco de multiparentalidade, pois reconhece a paternidade e a maternidade socioafetiva dos tios-avós, Juliete Serrão Coutinho e Janderly Michel Pereira, mantendo também o vínculo afetivo e legal com a mãe biológica.

Juliete e Janderly procuraram o atendimento da DPE-AM durante um mutirão do projeto Defensoria Itinerante no município, buscando a inclusão de seus nomes como pais socioafetivos no registro civil de Davi Serrão.

Juliete, que é tia da mãe biológica de Davi, Mariane da Costa Serrão, explicou a motivação:

“Buscamos a Defensoria para nos ajudar porque queríamos uma forma de registrar o Davi legalmente, sem tirar o direito da mãe biológica dele, que é minha sobrinha. Então, a Defensoria deu entrada ao processo, participamos de uma audiência e agora saiu a sentença favorável”, explica Juliete Serrão Coutinho, mãe afetiva de Davi.

O embasamento jurídico da decisão

O defensor público José Antônio Pereira da Silva, responsável pelo município, explicou que, diante da situação e da participação ativa da mãe biológica na vida do adolescente, a ação foi ajuizada requerendo a multiparentalidade.

“Ajuizamos a ação requerendo o reconhecimento da filiação socioafetiva sem a exclusão do vínculo com a mãe biológica, resultando assim na multiparentalidade. O Davi terá um pai e duas mães”, explica o defensor.

A ação se baseou em dois pilares pacificados nos tribunais superiores:

  1. Multiparentalidade: A possibilidade do reconhecimento de múltiplos vínculos parentais.
  2. Inexistência de hierarquia: A Justiça reconhece a inexistência de hierarquia entre o vínculo socioafetivo e o vínculo biológico.

Na petição inicial, o defensor Danilo Germano, coordenador da Defensoria Itinerante, citou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece o laço afetivo como de notória relevância em matéria de filiação, admitindo a concomitância de reconhecimentos.

A inclusão dos nomes no registro facilitará “a resolução de quaisquer situações atinentes ao adolescente, tais como matriculá-lo em escolas, realizar viagens e inclusão em cadastros de hospitais e benefícios”, destacou o defensor.

O reconhecimento do afeto pelo judiciário

Na audiência, todos os envolvidos foram ouvidos pela juíza Tânia Mara Granito e reafirmaram o desejo de alterar o registro. Mariane explicou que, ao engravidar, foi acolhida pelos tios, pois não tinha condições psicológicas nem financeiras para criar Davi, cujo pai biológico não assumiu a paternidade.

Na decisão que reconheceu a multiparentalidade, a juíza observou:

“A inexistência de laços de consanguinidade não pode se constituir em óbice para o reconhecimento da paternidade/maternidade socioafetiva, notadamente por tratar-se de uma das dimensões do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.”

“O direito não pode ficar alheio a estas mudanças da sociedade e ficar indiferente à convergência de sentimentos, como se revela de forma cristalina nos autos”, registrou a magistrada.

A celebração da família

Com a sentença favorável, a família celebrará o primeiro Natal com a filiação oficialmente reconhecida.

“Nós ficamos muito alegres e satisfeitos pela conquista que tivemos. E eu só tenho a agradecer a todos”, disse Juliete.

“E agradeço o atendimento da Defensoria Pública, que fez um ótimo trabalho. Ficamos felizes pela sentença judicial. Meu muito obrigado”, declarou Janderly.

“Eu quero agradecer à Defensoria Pública por conseguir a decisão de acrescentar o nome da minha família adotiva no meu registro. Eu estou muito feliz”, disse Davi.

Por Luciano Falbo 

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