
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) obteve uma decisão favorável da Vara Única de Itapiranga que garantiu o reconhecimento socioafetivo dos pais de criação no registro civil de um adolescente de 15 anos. A decisão é um marco de multiparentalidade, pois reconhece a paternidade e a maternidade socioafetiva dos tios-avós, Juliete Serrão Coutinho e Janderly Michel Pereira, mantendo também o vínculo afetivo e legal com a mãe biológica.
Juliete e Janderly procuraram o atendimento da DPE-AM durante um mutirão do projeto Defensoria Itinerante no município, buscando a inclusão de seus nomes como pais socioafetivos no registro civil de Davi Serrão.
Juliete, que é tia da mãe biológica de Davi, Mariane da Costa Serrão, explicou a motivação:
“Buscamos a Defensoria para nos ajudar porque queríamos uma forma de registrar o Davi legalmente, sem tirar o direito da mãe biológica dele, que é minha sobrinha. Então, a Defensoria deu entrada ao processo, participamos de uma audiência e agora saiu a sentença favorável”, explica Juliete Serrão Coutinho, mãe afetiva de Davi.
O embasamento jurídico da decisão
O defensor público José Antônio Pereira da Silva, responsável pelo município, explicou que, diante da situação e da participação ativa da mãe biológica na vida do adolescente, a ação foi ajuizada requerendo a multiparentalidade.
“Ajuizamos a ação requerendo o reconhecimento da filiação socioafetiva sem a exclusão do vínculo com a mãe biológica, resultando assim na multiparentalidade. O Davi terá um pai e duas mães”, explica o defensor.
A ação se baseou em dois pilares pacificados nos tribunais superiores:
- Multiparentalidade: A possibilidade do reconhecimento de múltiplos vínculos parentais.
- Inexistência de hierarquia: A Justiça reconhece a inexistência de hierarquia entre o vínculo socioafetivo e o vínculo biológico.
Na petição inicial, o defensor Danilo Germano, coordenador da Defensoria Itinerante, citou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece o laço afetivo como de notória relevância em matéria de filiação, admitindo a concomitância de reconhecimentos.
A inclusão dos nomes no registro facilitará “a resolução de quaisquer situações atinentes ao adolescente, tais como matriculá-lo em escolas, realizar viagens e inclusão em cadastros de hospitais e benefícios”, destacou o defensor.
O reconhecimento do afeto pelo judiciário
Na audiência, todos os envolvidos foram ouvidos pela juíza Tânia Mara Granito e reafirmaram o desejo de alterar o registro. Mariane explicou que, ao engravidar, foi acolhida pelos tios, pois não tinha condições psicológicas nem financeiras para criar Davi, cujo pai biológico não assumiu a paternidade.
Na decisão que reconheceu a multiparentalidade, a juíza observou:
“A inexistência de laços de consanguinidade não pode se constituir em óbice para o reconhecimento da paternidade/maternidade socioafetiva, notadamente por tratar-se de uma das dimensões do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.”
“O direito não pode ficar alheio a estas mudanças da sociedade e ficar indiferente à convergência de sentimentos, como se revela de forma cristalina nos autos”, registrou a magistrada.
A celebração da família
Com a sentença favorável, a família celebrará o primeiro Natal com a filiação oficialmente reconhecida.
“Nós ficamos muito alegres e satisfeitos pela conquista que tivemos. E eu só tenho a agradecer a todos”, disse Juliete.
“E agradeço o atendimento da Defensoria Pública, que fez um ótimo trabalho. Ficamos felizes pela sentença judicial. Meu muito obrigado”, declarou Janderly.
“Eu quero agradecer à Defensoria Pública por conseguir a decisão de acrescentar o nome da minha família adotiva no meu registro. Eu estou muito feliz”, disse Davi.
Por Luciano Falbo











