DOULAS: Mulheres que dão suporte físico e emocional, orientando e assistindo a nova mãe

Mais mulheres devem ter acesso a informação e direitos no parto, garantidos pela Lei do Acompanhante nº 11.108/2015 e pela Lei Estadual nº 4072/2014, que permite a presença de doulas

Alba Saldanha é doula desde 2019 - Foto: Arquivo Pessoal

Alba Saldanha, 34 anos, é doula formada pela Celeste Parteria. Em 2019, ela vivenciou a emoção de estar grávida durante o curso e pode se preparar melhor para todo o período de gravidez e ainda treinar seu marido para auxiliar durante o momento tão esperado do parto, que foi realizado no início da pandemia da Covid-19. Uma experiência para levar por toda a vida.

“Em 2019, quando eu iniciei o curso eu descobri a minha gravidez também. Eu tenho um filho com um ano, o Heitor. Eu fiquei acompanhando com informações algumas gestantes e efetivamente em trabalhos de parto, eu tenho cinco acompanhamentos. Os demais foram apenas com informações que auxiliaram, até mesmo, o próprio acompanhante para atuar no momento do trabalho de parto”, relembra.

Segundo Alba, para ser uma doula não é necessário ser formada na área da saúde, no entanto, é essencial que a pessoa se identifique com a maternidade, esteja disposta em servir e levar tranquilidade para as gestantes e parturientes. “Porque esse é o fundamental papel da doula, servir a gestante. Essa é função da doula, passar tranquilidade, calmaria, segurança. Essa é a minha função e eu sou muito feliz com o trabalho que eu realizo. A doula é um excelente investimento”, informa.

Além de ter a disposição em servir, uma doula contribui com informações durante a gestação e no pós parto. “Fazendo encontros periódicos para levar informações sobre todo o conhecimento do trabalho de parto, as semanas de gestação, como a rede de apoio da gestante pode estar contribuindo no pós parto e dicas sobre amamentação”, explica Alba.

Outro ponto importante que diferencia o trabalho da doula é esclarecer e ainda alertar a parturiente e seu acompanhante sobre a violência obstétrica durante o parto. “Sobre o entendimento de como é o trabalho de parto, sobre a violência obstétrica, o plano de parto, levamos todo esse conhecimento para a gestante, por isso é um ótimo investimento na doula”, afirma.

Momento único

Parto humanizado – Foto: Lorena Vinturuni/Divulgação

Nesse período de 2019 até hoje, Alba Saldanha ganhou experiência e entendeu que o ideal para esse momento único na vida da gestante, é ter uma doula para fazer o acompanhamento a partir do terceiro mês da gestação. “Eu sempre aconselho as gestantes a levar alguém que elas confiem e se sintam à vontade. Eu aprendi que nem toda doula é para aquela gestante. Então, é importante que se tenha uma afinidade”, enfatiza.

Durante o assistir do parto a doula atua com apoio emocional, aplicando métodos não farmacológicos de alívio da dor. A doula entra no momento em que o parto está na fase ativa, no início das contrações. “Nós atuamos nesse momento realizando massagens, ensinando movimento na bola para poder aliviar a dor e aplicamos compressas de água quente. Esse é o nosso apoio. E o apoio emocional, sempre lembrando, dela (parturiente) acreditar no poder que ela tem em realizar o parto normal. E no parto cesáreo também”, esclarece Alba.

Parto humanizado

Parto Humanizado – Foto: Carolina Leipnitz

A doula é um apoio para alegrar o momento do parto humanizado, na visão da ex-doula Suely Duarte, formada pela Pastoral da Criança. Em 2005, ela decidiu trocar a vida de doula para ser cuidadora das netas que ajudou a vir ao mundo através do parto humanizado. “No meu caso eu era uma das mais jovens na maternidade Ana Braga junto com a Gracimar que era coordenadora de enfermagem na época. E até montamos um coral para animar aquelas parturientes que estavam deprimidas, passando por vários problemas, como sempre teve. E nós fazíamos aquela parto humano de chegar, encimar a respiração, fazer a contagem e de ficar no lado a lado naquele momento tão lindo que é o nascimento do bebe”, relembrou.

Suely explica que são vários tipos de doulas que podem acompanhar a parturiente durante o parto ou no pós parto, na maternidade. “Tem a doula que vai preparar a parturiente, que vai para fazer o cabelo da parturiente, que vai acompanhar, vai pesar a criança; tem a doula que vai para o parto e tem doula que ficavam pós parto para deixar a mãe bonita, faziam sobrancelhas, pintavam as unhas, para a mulher se sentir bonita. Porque ela deu a luz, deu a vida a um novo ser. É um trabalho muito digno, de doação”, relembra.

Depois dessa experiência, Suely foi ser doula da filha em duas gravidez, a primeira foi uma menina e na segunda vez vieram as gêmeas. “Em 2005, quando a Carla ficou grávida da Izabelle, eu fui ser doula de casa, doula das minhas. Mas até o nascimento da Izabelle eu fui doula da Pastoral das Criança. Muito bonito esse trabalho das doulas”, conclui.

Como encontrar a doula

Alba Saldanha é doula desde 2019 – Foto: Arquivo Pessoal

Nas redes sociais, principalmente no Instagram, até mesmo por indicação e planos de saúde que fazem um acompanhamento durante o pré-natal, com enfermeiras obstétricas que acompanham em uma das consultas das parturientes, e naquele momento, essas enfermeiras podem fazer a indicação de uma doula. “Até mesmo no plano de parto alguns hospitais já indicam: contrate uma doula para lhe acompanhar. Que é muito legal de umas redes hospitalares fazerem essa indicação. Porque tem muitas parturientes que desconhecem o benefício dessa profissional. O serviço da doula é novo para elas”, reitera Alba Saldanha, que disponibiliza seu contato para quem quiser saber mais o trabalho da doula:

“Presenteie sua amada, que estiver gestante, com o serviço de uma doula. É um ótimo presente!” Alba Saldanha contato: (92) 9 8258-4964

Descumprimento da Lei

A Lei do Acompanhante nº 11.108/2015 e a Lei Estadual nº 4072/2014, que permite a presença de doulas – mulheres que dão suporte físico e emocional, orientando e assistindo a nova mãe – durante o trabalho de parto, está sendo cumprida parcialmente na capital e nos municípios do interior do estado, por conta da pandemia do coronavírus, que restringiu a presença de apenas um acompanhante por paciente. Essa medida faz parte do pacote de procedimentos para coibir o avanço da Covid-19 em ambiente hospitalar, além de reduzir o número de pessoas circulando nos hospitais e maternidades.

Em novembro de 2020, o MPF recomendou à SES-AM e à diretoria do Hospital de Careiro Castanho (distante 124,2 km de Manaus) que cumpram essas duas leis, que permite a presença de doulas durante o trabalho de parto. Na recomendação, o MPF orienta sobre a adoção de providências para a apuração de eventuais descumprimentos da legislação que cheguem a seu conhecimento, encaminhando ao Ministério Público relatórios semestrais, pelo prazo de dois anos, para que seja realizado acompanhamento do cumprimento da recomendação.

Careiro Castanho registrou pico de mortes por Covid-19 no início do ano – Foto: Divulgação

O MPF informa que os serviços do SUS (Sistema Único de Saúde), da rede própria ou conveniada, estão obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, conforme previsto no artigo 1º da Lei do Acompanhante.

Segundo o MPF, a recomendação não será aplicável nos casos em que o cumprimento da Lei do Acompanhante puser em risco à segurança da gestante ou da criança ou à eficácia dos procedimentos realizados durante as fases de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Neste caso, considera-se circunstância em que o acompanhante, pelo seu estado físico ou emocional e/ou pela sua conduta, atrapalhe, tente atrapalhar ou venha a atrapalhar o trabalho dos profissionais envolvidos.

Para o MPF, a recusa dos profissionais envolvidos nas fases de trabalho de parto, parto e pós-parto em aceitar a presença de acompanhante somente será aceita como excludente de responsabilidade se for apresentada justificativa adequada.

A justificativa deve conter os fatos e as razões que motivaram seu ato e não serão aceitos como fundamentos capazes de justificar o não cumprimento da Lei do Acompanhante e da recomendação do MPF o sexo, a idade, a raça, o credo religioso ou qualquer outra característica pessoal do acompanhante que, por si só, não causem risco à segurança da gestante ou da criança ou à eficácia dos procedimentos de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

Por Tanair Maria

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