
Diante do crescente número de crimes de abuso sexual de crianças e adolescentes na internet, o deputado federal Amom Mandel (Cidadania-AM) apresentou o Projeto de Lei 3.417/2025. A proposta estabelece novas e rigorosas regras para o combate à exploração sexual infantil no ambiente digital, colocando as plataformas digitais, redes sociais e empresas de tecnologia como peças-chave nessa luta.
O projeto, atualmente em análise nas comissões da Câmara dos Deputados, visa reforçar a responsabilidade das empresas na detecção e remoção proativa de conteúdos criminosos. Para isso, prevê a utilização de sistemas baseados em inteligência artificial.
A relevância da proposta se acentuou após a prisão de três pessoas na última terça-feira, 16 de julho, durante a operação Mateus 7:15 da Polícia Civil do Amazonas. Os suspeitos são apontados como membros de uma rede de exploração sexual infantil online, com indícios de armazenamento e compartilhamento de conteúdo de abuso infantil por meio de plataformas digitais.
“Casos como esse são a prova de que o combate ao abuso sexual infantil online precisa ser firme, contínuo e respaldado pela lei. As plataformas têm que agir antes que o crime aconteça. A omissão digital também mata”, afirmou o deputado Amom Mandel.
Se aprovada, a lei obrigará os provedores digitais que operam no Brasil a implementar sistemas automáticos de detecção e bloqueio de conteúdos ilegais, com o uso de IA, conforme regulamentação específica.
Além disso, caberá a essas empresas:
- Notificação imediata às autoridades em caso de identificação de material suspeito.
- Preservação de registros por no mínimo 180 dias, prorrogáveis por ordem judicial, para auxiliar nas investigações.
- Apresentação de relatórios de transparência obrigatórios, detalhando o número de denúncias, conteúdos removidos, tempo de resposta e cooperação com as autoridades.
Sistema Nacional de Prevenção e Sanções
A proposta também prevê a criação do Sistema Nacional de Prevenção e Repressão ao Abuso Sexual Infantil Online (SNPRAI), coordenado pelo Ministério da Justiça. O objetivo é integrar os esforços da União, estados, municípios, organizações da sociedade civil e empresas de tecnologia. O descumprimento da norma poderá acarretar em multas de até R$ 100 mil, além de outras penalidades administrativas e legais.
O projeto de lei ainda altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), inserindo um novo artigo que obriga as empresas a atuarem de forma ativa na proteção da infância digital. A falta de mecanismos eficazes poderá resultar em sanções severas, inclusive financeiras.
“Estamos falando de crimes que destroem vidas, muitas vezes cometidos com conivência tecnológica. A responsabilidade é coletiva. Meu projeto mira onde o sistema ainda falha: na prevenção, na detecção e na resposta rápida”, reforçou Amom Mandel.
Assessoria de Comunicação: Giovanna Marinho