Defensoria recomenda que Prefeitura cancele festa de Réveillon e Marcha para Jesus em Rio Preto da Eva, no Amazonas

Mesmo com decreto estadual, prefeito de Rio Preto da Eva anuncia réveillon - Foto: Reprodução

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) recomendou à Prefeitura de Rio Preto da Eva que suspenda a realização da festa de Réveillon do município. O pedido, feito nesta segunda-feira (28), considera as orientações das autoridades sanitárias para que sejam evitadas aglomerações como forma de prevenção à Covid-19. O órgão também pede o cancelamento do evento Marcha para Jesus.

Os eventos anunciados pela Prefeitura estão previstos para acontecer nestas quarta e quinta-feira, dias 30 e 31.

No ofício enviado, a Defensoria também orienta que o Executivo Municipal se abstenha de editar qualquer norma contrária aos decretos estaduais com medidas de enfrentamento à pandemia.

A zona geográfica da cidade de Rio Preto da Eva, pela aproximação com Manaus, também fundamenta a necessidade de adesão às regras mais restritivas estaduais, uma vez que os enfermos mais graves são transferidos para os hospitais da capital, que já se encontram com a ocupação máxima de leitos clínicos e de UTI.

Para justificar a recomendação, a Defensoria também destaca o fato de que pacientes em estado grave no interior do Amazonas são transferidos para receber atendimento médico em Manaus.

De acordo com o documento, a Prefeitura de Rio Preto da Eva tem 24 horas para se manifestar sobre a recomendação da Defensoria. Em caso de descumprimento da orientação, a Defensoria pode adotar medidas administrativas e ações judiciais cabíveis.

Decreto do governo do Amazonas proíbe festas

O decreto nº 43.236, do Governo do Amazonas, detalha o funcionamento dos estabelecimentos comerciais em geral, não classificados como serviços essenciais, tanto na capital quanto no interior, no período de 28 de dezembro de 2020 a 11 de janeiro de 2021. Os locais mesmos deverão funcionar de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 16h, respeitando os protocolos de segurança. Aos sábados, domingos e feriados, os estabelecimentos comerciais deverão funcionar exclusivamente na modalidade delivery. A realização de eventos, no entanto, está suspensa.

Ficam proibidas:

    • a realização de reuniões comemorativas, inclusive de Ano Novo, nos espaços públicos, clubes e áreas comuns de condomínios;
    • a realização de eventos de formatura, aniversários e casamentos, independentemente da quantidade de público;
    • a realização de eventos promovidos pelo Governo do Estado do Amazonas, de quaisquer natureza, incluída a programação dos equipamentos culturais públicos;
    • o funcionamento de espaços públicos em geral para visitação, encontros, passeios e eventos, ficando permitida, apenas, a realização de práticas esportivas individuais;
    • o funcionamento de bares, exceto os registrados como restaurante, na classificação secundária da CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas;
    • o funcionamento de flutuantes, exceto os registrados como restaurante, na classificação principal da CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas;
    • o funcionamento de todas as boates, casas de shows, casas de eventos e de recepções, salões de festas, inclusive privados, parques de diversão, circos e estabelecimentos similares;
    • a visitação a presídios e a centro de detenção para menores

Fonte: https://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2020/12/28/defensoria-recomenda-que-prefeitura-cancele-festa-de-reveillon-e-marcha-para-jesus-em-rio-preto-da-eva-no-am.ghtml

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