Crime cibernético força BC a apertar cerco e mudar regras do sistema financeiro

Novas normas limitam operações e impõem novas exigências de capital e governança; empresas não regularizadas poderão ter atividades suspensas.

Foto:freepick

O Banco Central do Brasil (BC) está implementando um rigoroso plano de controle para elevar a segurança e a integridade do Sistema Financeiro Nacional (SFN). A medida é uma resposta direta ao aumento de ataques cibernéticos, fraudes financeiras e indícios de lavagem de dinheiro envolvendo o crime organizado.

A mudança de maior impacto é a antecipação do prazo para que todas as Instituições de Pagamento (IPs), fintechs e empresas de tecnologia financeira solicitem autorização formal de funcionamento junto ao regulador.

O prazo anterior, que estipulava um calendário até dezembro de 2029, foi antecipado para maio de 2026.

Alerta no mercado: risco de interrupção de operações

As novas regras eliminam exceções regulatórias que permitiam a atuação de IPs sem autorização formal. Empresas que não se adequarem ao novo prazo e aos requisitos impostos correm o risco de:

  • Interrupção imediata das operações.
  • Perda de credibilidade e de contratos com bancos e parceiros corporativos.
  • Sanções criminais aos administradores em casos extremos.

“Empresas que não estiverem adequadas poderão deixar de operar, já que parceiros e fornecedores tendem a evitar relações com quem não está regularizado. A informação é pública e pode ser consultada no site do BC”, explica Florence Terada, sócia do Opice Blum Advogados.

Novos requisitos de segurança e governança

Para obter a autorização e operar legalmente, as instituições devem atender a padrões mais rígidos de controle, rastreabilidade e governança. Entre os novos requisitos estão:

  • Proibição de Operação: Nenhuma IP pode operar sem a autorização prévia do BC.
  • Capital Mínimo: Exigência de capital mínimo de R$ 15 milhões para Prestadoras de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTI).
  • Limites de Transação: Limite de R$ 15 mil para transações via Pix e TED para instituições não autorizadas conectadas ao SFN via PSTI.
  • Dispensa Temporária: Possibilidade de dispensa temporária do limite por 90 dias, mediante comprovação de robustez operacional e financeira.
  • Certificações: Exigência de certificações técnicas independentes.
  • Sanções: Multas, advertências e até a exclusão definitiva do sistema Pix.

Vivianne Prota, advogada sênior do Opice Blum Advogados, aponta que o movimento representa uma redefinição do ambiente regulatório: “Por muito tempo, o BC estimulou a competição, abrindo espaço para novos modelos de negócio. Agora, diante do aumento das fraudes, o regulador redesenha as fronteiras do que é considerado seguro e legítimo.”

Recomendação de adequação imediata

Diante do prazo apertado, especialistas recomendam que as instituições iniciem imediatamente o processo de regularização. As etapas de conformidade incluem mapear a documentação exigida, estruturar a governança corporativa e os controles internos, e comprovar capacidade técnica e financeira.

“Não se trata apenas de cumprir uma norma, mas de garantir a continuidade operacional e credibilidade no mercado”, conclui Florence Terada.

Assessoria de comunicação: Priscilla Oliveira

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