Corrida contra o tempo! Reforma Tributária acelera procura por inventários digitais

Agilidade do procedimento online auxilia famílias na divisão de bens herdados às vésperas da discussão sobre aumento de impostos na Reforma Tributária.

Foto: Reprodução

A realização de inventários digitais em Cartórios de Notas no Amazonas registrou um aumento expressivo de 142% no período entre 2020 e 2024, saltando de 412 para 1.001 escrituras. Desde a implementação da plataforma e-Notariado, já foram realizados mais de 4,6 mil atos de divisão de bens, retirando processos que antes levavam anos no sistema Judiciário.

Apenas no primeiro semestre de 2025, foram concluídos 501 inventários, projetando um novo recorde anual caso a média seja mantida.

Agilidade e impacto da reforma tributária

O procedimento de divisão de bens, que antes podia levar até quatro anos na Justiça, agora é resolvido em até 15 dias de forma extrajudicial e online. Essa agilização ganha importância especial com a iminência da Reforma Tributária.

A Reforma prevê o aumento do Imposto sobre Heranças e Doações (ITCMD), que é pago ao Estado. Na prática, famílias que não regularizarem a divisão de bens podem enfrentar custos mais altos, já que transmissões patrimoniais de maior valor poderão ter alíquotas progressivas nos próximos anos.

“A tecnologia trouxe mais agilidade e segurança para as famílias, que conseguem resolver a partilha de bens em menos tempo e com menos burocracia. Nesse cenário de possíveis mudanças tributárias, antecipar o inventário pode fazer diferença também no bolso dos herdeiros,” afirmou Marcelo Lima Filho, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Amazonas (CNB/AM).

Inventário facilitado: novas regras do CNJ

Uma série de mudanças implementadas recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tornou o procedimento extrajudicial ainda mais acessível:

  1. Herdeiro Menor ou Testamento: A Resolução nº 571/24 possibilitou a realização de inventários em Cartórios de Notas mesmo quando há a existência de herdeiro menor e/ou incapaz ou quando o autor da herança tenha deixado testamento.
  2. Venda de Bens da Herança: Foi dispensada a prévia autorização judicial para a venda de bens da herança, permitindo que os herdeiros viabilizem recursos para o pagamento dos impostos de transmissão.
  3. Nomeação de Inventariante: A família pode nomear, por escritura pública, o inventariante – a pessoa responsável por dar andamento ao inventário. Essa medida agilizou a coleta de informações, pagamento de impostos e a reunião de documentos para a partilha de bens junto ao tabelião.

As inovações digitais e normativas reforçam o papel dos Cartórios de Notas como solução ágil e segura para a partilha de patrimônio.

  • Sobre o CNB/AM O Colégio Notarial do Brasil – Seção Amazonas (CNB/AM) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do Estado. As seccionais do CNB estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), filiado à União Internacional do Notariado (UINL).

Assessoria de comunicação: Alan Marcos Oliveira e Alexandre Lacerda

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