
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) confirmou que o envio das Prestações de Contas Anuais (PCA) relativas ao exercício financeiro de 2025 não sofrerá alterações imediatas. A decisão assegura que os gestores públicos utilizem o formato já estabelecido nos anos anteriores, adiando a implementação das mudanças previstas na Resolução nº 15/2024. Com isso, as novas exigências e o novo formato de remessa passam a valer obrigatoriamente apenas para as contas de 2026, com entrega prevista para 2027.
A orientação foi oficializada por meio da Nota Técnica nº 01/2026 da Secretaria de Controle Externo (SECEX), publicada na edição desta quarta-feira (21/1) do Diário Oficial Eletrônico. O objetivo da medida é garantir segurança jurídica e previsibilidade aos órgãos fiscalizados, além de assegurar que os sistemas operacionais do tribunal estejam totalmente aptos para a transição tecnológica futura.
Regras válidas para as contas do exercício de 2025
Na prática, os gestores que precisam prestar contas sobre o ano de 2025 devem seguir os procedimentos habituais. O secretário-geral de Controle Externo do TCE-AM, Mário Roosevelt Elias da Rocha, destacou que o envio continuará sendo realizado pelo sistema e-Contas/DEC. A prioridade é manter a estabilidade do processo e evitar dificuldades técnicas durante o período de remessa.
Abaixo estão os principais pontos sobre o que permanece em vigor para este ciclo:
- O envio das contas deve ser feito preferencialmente em arquivos no formato PDF.
- O sistema utilizado para a transmissão dos dados continua sendo o e-Contas/DEC.
- Permanecem vigentes as resoluções anteriores, incluindo as de nº 05/1990, nº 06/2009, nº 27/2013, nº 03/2016 e nº 04/2016.
- O julgamento e a análise das contas de 2025 seguirão estritamente os critérios e modelos previstos nas normas que já estavam em curso durante o ano passado.
De acordo com o secretário-geral, a medida busca evitar surpresas e garantir tranquilidade no serviço público.
“A Prestação de Contas Anual referente ao exercício de 2025 não será regida pela Resolução nº 15/2024. O recebimento, análise e julgamento seguirão os critérios e modelos previstos nas resoluções vigentes”, pontuou Mário Roosevelt, reforçando a segurança jurídica do processo.
Período de transição e nova vigência da Resolução 15/2024
A prorrogação da nova norma visa oferecer um tempo adequado para que o tribunal realize ajustes técnicos internos e promova ações de capacitação para os jurisdicionados. A ideia é que em 2026 todos os gestores públicos do estado já estejam familiarizados com as novas exigências antes que elas se tornem obrigatórias.
A Resolução nº 15/2024 introduz um formato mais moderno e detalhado para a prestação de contas, mas sua aplicação plena foi deslocada para o futuro para evitar surpresas ou insegurança operacional. O TCE-AM reforça que a eficiência do controle externo depende de um processo de transição equilibrado, onde tanto o órgão fiscalizador quanto os gestores estejam preparados para os novos padrões de transparência.
Ao manter o modelo conhecido para o exercício de 2025, o tribunal garante que o foco permaneça na qualidade da informação e no cumprimento dos prazos legais sem interrupções por falhas de sistema ou falta de adaptação às novas regras.
ASCOM: Pedro Sousa










