Com apoio de Eduardo Braga, Senado aprova crédito internacional para empresas amazônicas

Medida beneficia micro, pequenas e médias empresas. Após passar na CAE, texto segue para votação no plenário

Crédito de US$ 750 milhões para empresas na Amazônia avança no Senado; proposta é defendida por Eduardo Braga – Foto: Divulgação

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou, na manhã desta terça-feira (5), a autorização para a contratação de uma operação de crédito externo no valor de 750 milhões de dólares, que beneficiará empresas de micro, pequeno e médio porte da Amazônia Legal.

A operação será realizada entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). A Mensagem do Executivo de número 23, aprovada nesta manhã, teve relatório favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM).

Os recursos são destinados ao financiamento parcial do Programa BID-BNDES de Acesso ao Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas – PRO-AMAZÔNIA. O objetivo geral do programa é promover o desenvolvimento sustentável da Amazônia Legal, contribuindo para a redução das desigualdades regionais.

Em seu parecer, o senador Eduardo Braga destacou a importância da iniciativa para a região. O que foi reiterado pelo senador Omar Aziz (PSD-AM), relator ad hoc (substituto) da matéria.

Como também foi aprovada a urgência do tema, a proposta segue para o plenário do Senado Federal.

Empresas no Amazonas

Segundo dados de janeiro de 2025 da Junta Comercial do Amazonas (Jucea), o estado possui 228.850 empresas ativas. Essas, em sua maioria, são Empresários Individuais e Sociedades Empresárias Limitadas.

Segundo a Lei Complementar 123/2006 (Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas), elas se dividem por faturamento anual bruto:

    • Microempresa: faturamento anual igual ou inferior a R$ 360 mil.
    • Empresa de Pequeno Porte: faturamento anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.
    • Empresa de Médio Porte (Grupo IV): faturamento anual igual ou inferior a R$ 6 milhões.
    • Empresa de Médio Porte (Grupo III): faturamento anual superior a R$ 6 milhões e igual ou inferior a R$ 20 milhões.

Assessoria de Comunicação: Shirley Assis

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