
Cidadãos protocolaram um requerimento formal ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no Amazonas (DNIT/AM) nesta sexta-feira (21), solicitando informações completas sobre a construção da nova ponte sobre o Rio Autaz Mirim, no Km 24,6 da BR-319 (Manaus–Porto Velho). A solicitação, fundamentada na Lei de Acesso à Informação (LAI), busca garantir lisura, segurança estrutural e transparência em uma obra considerada essencial para a mobilidade no Estado.
O pedido questiona diretamente o possível reaproveitamento de partes da estrutura da ponte que colapsou em 2022, além de cobrar acesso aos projetos, laudos técnicos e contratos relacionados à obra.
Dúvidas sobre possível reaproveitamento da estrutura antiga
O principal ponto de preocupação dos signatários é a possibilidade de que partes da antiga ponte — que desmoronou totalmente em outubro de 2022 — estejam sendo reaproveitadas na nova construção.
Entre as perguntas encaminhadas ao DNIT estão:
- Houve reaproveitamento da infraestrutura ou mesoestrutura da ponte que caiu?
- Foram feitas reavaliações técnicas das estruturas remanescentes?
- Se sim, onde estão os laudos e ensaios técnicos completos?
- Se não, por que essas avaliações foram dispensadas?
Os cidadãos justificam a preocupação com base no próprio objeto do contrato emergencial firmado em 2023, que previa “reconstrução parcial e reforço nas fundações” — o que indicava, já à época, possível uso de estruturas anteriores.
Requerimento exige total transparência dos documentos
O pedido também solicita:
- Projetos básico e executivo completos;
- Memoriais descritivos;
- Todos os contratos das empresas envolvidas (da obra inicial e da fase atual);
- Cronogramas físico-financeiros;
- Termos aditivos e justificativas;
- Estudos estruturais e pareceres técnicos.
Para os signatários, essas informações permitem que a sociedade acompanhe a obra, seu custo e a segurança da nova ponte — evitando falhas como as que levaram ao colapso anterior.
Histórico da obra: contratos, valores e prorrogações
Junto ao requerimento, os solicitantes anexaram um resumo das etapas da obra e das contratações já realizadas. Parte desses dados aparece no documento oficial do contrato emergencial de 2023 disponibilizado pelo DNIT.
1 — Colapso da ponte (outubro de 2022)
A estrutura antiga desmoronou completamente no Km 24,60 da BR-319.
2 — Contrato emergencial nº 00161/2023 (março de 2023)
Segundo o documento oficial, o DNIT-AM firmou contrato por dispensa de licitação com a empresa J. Nasser Engenharia Ltda (CNPJ 04.618.096/0001-07) para “reconstrução parcial e reforço nas fundações” da ponte sobre o Rio Autaz Mirim.
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- Valor global: R$ 18.948.174,01.
- Vigência inicial: 23/03/2023 a 10/10/2023.
Um segundo termo aditivo prorrogou o prazo por mais 365 dias, estendendo a vigência até 09/10/2024.
O histórico mostra ainda que foram emitidos empenhos milionários ligados ao contrato, incluindo valores empenhados de R$ 3 milhões, R$ 2 milhões, R$ 1,25 milhão e R$ 500 mil, entre outros registros.
Visualizar o contrato
3 — Novo contrato (dezembro de 2024)
Em 13/12/2024, outro contrato foi firmado (Extrato nº 781/2024 – dispensa nº 28/2024), desta vez para execução dos “serviços remanescentes” da ponte — com vigência até 09/10/2025.
- Processo: 50601.002112/2024-80.
4 — Situação dos projetos (agosto de 2025)
Em documento interno de 21/08/2025, o DNIT informou que os “projetos e estudos técnicos ainda estavam em análise interna e não haviam sido aprovados”, sendo considerados “documentos preparatórios”.
Esse conjunto de inconsistências e mudanças contratuais, segundo os requerentes, reforça a necessidade de transparência sobre eventuais reaproveitamentos estruturais e sobre o andamento real da obra.
Sociedade civil quer respostas imediatas
Os cidadãos afirmam que uma obra desse porte, especialmente após um colapso anterior, exige rigor técnico absoluto e ampla divulgação dos documentos. Eles também destacam a relevância logística da BR-319, que conecta Manaus ao restante do país.
As respostas do DNIT deverão ser enviadas por e-mail aos solicitantes, conforme determina a LAI.











