BR-319: Senado aprova LAE, mas professor garante: ‘Priorizar não significa simplificar’

O Plenário do Senado durante as votações desta quarta-feira – Foto: Carlos Moura/Agência Senado

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (3) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) n. 11/2025, que transforma a Medida Provisória 1308/2025 em lei. O texto institui a Licença Ambiental Especial (LAE) para empreendimentos considerados estratégicos.

No entanto, a aprovação gerou dúvidas sobre o impacto real dessa medida nas exigências ambientais. Para esclarecer o tema, trazemos a análise detalhada do professor Marcos Maurício, especialista no assunto, que destaca um ponto fundamental: dar prioridade administrativa não significa eliminar etapas técnicas essenciais.

Priorizar não significa simplificar

O ponto central do esclarecimento do professor Marcos Maurício é a distinção entre o rito processual e a exigência técnica. Segundo ele, o fato de um empreendimento ser classificado como “estratégico” pelo Conselho de Governo obriga o ente licenciador a dar prioridade na análise e decisão.

Contudo, essa celeridade na tramitação do “papel” não autoriza a simplificação dos estudos necessários. O rigor técnico permanece o mesmo. O objetivo da nova lei é reduzir a burocracia do tempo de espera, e não a profundidade da análise de proteção ambiental.

“Priorizar um empreendimento estratégico é destravar a burocracia do tempo de espera, mas jamais autorizar a simplificação da exigência técnica ou o abandono do rigor ambiental. O papel anda mais rápido, mas a análise permanece com a mesma profundidade.” Marcos Maurício, professor e pesquisador ambiental

A BR-319 no contexto da nova lei

Foto: Divulgação

A rodovia BR-319 (Manaus-Porto Velho) é citada pelo professor como um exemplo clássico de infraestrutura que se enquadra no Artigo 6º do PL aprovado.

Segundo a análise de Marcos Maurício:

  • Importância estratégica: A rodovia é vital tanto para a geopolítica quanto para garantir direitos sociais básicos (saúde, educação, transporte) na região.
  • Obras de reconstrução: As obras do “Trecho do Meio” (do km 250,7 ao 656,4) estão inseridas no escopo da nova legislação.

Porém, mesmo com esse reconhecimento de importância, as regras para a obtenção da licença continuam estritas.

PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO Nº 11, DE 2025

Exigências mantidas: EIA/RIMA e consulta aos povos

Um dos maiores receios com a nova legislação seria a dispensa de estudos complexos. O professor Marcos Maurício é enfático ao esclarecer que isso não ocorre no texto aprovado (PL 11/2025).

Para a obtenção da Licença Ambiental Especial (LAE), continuam sendo requisitos obrigatórios:

  1. Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA): Estes documentos continuam indispensáveis para obras potencialmente causadoras de significativa degradação, conforme definido desde 2007 no acordo entre Ibama e Dnit para a BR-319.
  2. Consulta livre, prévia e informada: O Artigo 4º, parágrafos 1º e 2º do PL, assegura que os povos originários e tradicionais devem ser consultados, respeitando os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Conclusão da análise

A aprovação do Senado traz uma ferramenta para destravar a fila de análises de projetos vitais para o país, mas não serve como um “cheque em branco” ambiental.

Como resume o professor Marcos Maurício: “Priorizar não significa simplificar”. A reconstrução da BR-319 ganha prioridade na mesa de análise dos órgãos ambientais, mas a aprovação final continua dependendo da apresentação robusta de estudos técnicos (EIA/RIMA) e do respeito às populações locais.

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