A Fundação Amazonprev concluirá o Censo Previdenciário no dia 27 de dezembro. Este é o prazo final para cerca de 13.600 funcionários públicos do Amazonas, incluindo ativos, aposentados e pensionistas, que ainda não concluíram o processo obrigatório. Aqueles que não responderem ao chamado podem ter seus pagamentos suspensos em 2025.
Nessa última etapa, para realizar o Censo, os convocados que moram em Manaus devem agendar o atendimento presencial na sede da Amazonprev, por meio do link “Agendamento”, no site www.amazonprev.am.gov.br. O endereço é avenida Visconde de Porto Alegre, número 486, Centro. No dia e hora marcados, devem se apresentar pessoalmente, com documentação original completa, conforme lista disponível no site, no link “Censo Previdenciário”.
Os segurados que residem fora da Capital, precisam enviar os dados com foto atual e documentação original digitalizada para o e-mail [email protected].
O Diretor de Previdência, Alan Cardec Soares, explica que o procedimento é de realização única e esclarece quem precisa atender à convocação.
“Precisam realizar o censo aquelas pessoas que que não fizeram nem ano passado, em 2023, nem este ano de 2024. Quem já fez, não precisa mais fazer. Nós estamos convocando somente os mais de 13 mil segurados que não realizaram o Censo. Você que reside fora do estado, pode fazer através do e-mail: [email protected]”, destaca Alan Soares.
O Censo Previdenciário foi iniciado em maio de 2023, com caráter obrigatório para os aposentados e pensionistas que possuem vínculo com a Amazonprev. Em dezembro do mesmo ano, passou a valer também para os servidores públicos ativos. A lista com os nomes dos faltosos e as orientações necessárias para realização do procedimento estão publicadas no site www.amazonprev.am.gov.br, no link do Censo Previdenciário.
Procedimentos especiais
Nos casos de segurados com impedimento de locomoção ou internação, pode ser solicitada realização do Censo domiciliar, no mesmo e-mail: [email protected]. Será necessário indicar “visita domiciliar” no assunto e anexar atestado médico que comprove a condição de impedimento, emitido no prazo máximo de 180 dias.