
O Governo Federal já ressarciur mais de R$ 52,6 milhões a aposentados e pensionistas do Amazonas vítimas de descontos associativos não autorizados em seus benefícios do INSS. A medida, que visa corrigir cobranças irregulares feitas por entidades, já beneficiou 67.672 pessoas no Estado.
No cenário nacional, o programa atingiu nesta semana a marca de R$ 2,74 bilhões devolvidos, contemplando quatro milhões de segurados. O pagamento é realizado diretamente na conta onde o beneficiário recebe a aposentadoria ou pensão, com valores corrigidos pela inflação (IPCA), sem a necessidade de abrir um processo judicial.
Quem tem direito ao ressarcimento
O acordo é voltado para beneficiários que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025. Podem aderir ao programa:
- Beneficiários que contestaram o desconto e não receberam resposta da entidade associativa no prazo de 15 dias úteis.
- Segurados que receberam respostas consideradas irregulares, como o uso de assinaturas falsificadas ou gravações de áudio apresentadas como “aceite” no lugar de contratos válidos.
- Pessoas com processo na Justiça sobre o tema, desde que desistam da ação judicial para aderir ao acordo administrativo (se ainda não tiverem recebido os valores).
O INSS pagará 5% de honorários advocatícios em ações individuais que tenham sido propostas antes de 23 de abril de 2025.
Como solicitar a devolução
O procedimento é gratuito e realizado em etapas. É fundamental seguir a ordem correta para liberar a opção de acordo.
- Contestar o desconto O primeiro passo é registrar a reclamação sobre a cobrança indevida. Isso pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou presencialmente nas agências dos Correios. O prazo para realizar essa contestação vai até 14 de fevereiro de 2026.
- Aguardar análise Após a contestação, a entidade tem até 15 dias úteis para responder e provar a legalidade do desconto.
- Aderir ao acordo Se a entidade não responder no prazo ou apresentar provas inconsistentes (como áudios ou assinaturas falsas), o sistema libera automaticamente a opção de adesão.
- Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha.
- Vá ao menu “Consultar Pedidos” e depois em “Cumprir Exigência”.
- Role a tela até o último comentário, selecione “Sim” na opção “Aceito receber” e envie.
Importante: A adesão final ao acordo deve ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou nos Correios. A Central 135 não realiza essa etapa final de adesão.
Segurança e alerta contra fraudes
O INSS reforça que não entra em contato enviando links, SMS ou mensagens de WhatsApp solicitando dados pessoais ou bancários para liberar o pagamento. O órgão também não cobra taxas para realizar o ressarcimento e não utiliza intermediários.
Toda a comunicação e trâmites devem ser feitos exclusivamente pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e agências dos Correios.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República











