
A Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf) convoca todos os produtores rurais para a atualização obrigatória do cadastro dos animais existentes em suas propriedades.
Período e formas de declaração
- Início da declaração: 1º de novembro
- Prazo final: 15 de dezembro
- Como declarar: O produtor deve repassar à Adaf a ficha de notificação devidamente preenchida.
- Onde declarar (Modalidades):
- Presencialmente: Em qualquer um dos escritórios da Adaf.
- Atendimento remoto (WhatsApp): Durante dias úteis, através do número (92) 99238-5568.
A importância da atualização cadastral
A declaração e o cadastro dos rebanhos são obrigatórios e fundamentais para a manutenção da saúde animal no estado.
- Estratégia sanitária: Após a suspensão da vacinação contra a febre aftosa, o cadastro se torna uma das principais estratégias do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para o controle e rastreio dos animais.
- Status sanitário: Essa medida é vital para manter o status sanitário do Amazonas de livre de febre aftosa sem vacinação, o que é crucial para a economia e a pecuária local.
- Impacto da febre aftosa: A febre aftosa é uma doença grave que causa enormes prejuízos, como a perda da produção, o sacrifício compulsório de animais e a interdição de propriedades, afetando produtores, empresários e famílias rurais.
Animais que precisam ser declarados
Todos os seguintes tipos de animais na propriedade devem ter seus dados atualizados:
- Bovídeos: bois e búfalos
- Equídeos: cavalos, jumentos e mulas
- Outros mamíferos: suínos, cabras e ovelhas
- Aves: galinhas, perus, patos e aves ornamentais
- Aquicultura e apicultura: peixes e abelhas
Consequências do descumprimento
O descumprimento do procedimento de atualização cadastral acarreta sanções para o produtor:
- Bloqueio de movimentação: O produtor terá a ficha de movimentação bloqueada. Este documento é essencial, pois concentra todos os registros de emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) e declarações da propriedade.
- Multas: Os produtores estão sujeitos a multas por animal não cadastrado e também por propriedade.











