
A Junta Comercial do Estado do Amazonas (Jucea) informa aos empreendedores e contadores que, a partir de 1º de dezembro, a emissão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deixará de ser realizada pelas Juntas Comerciais e passará a ser feita diretamente pela Receita Federal.
Essa mudança segue uma orientação nacional do órgão e visa padronizar procedimentos e ampliar a integração dos bancos de dados em todo o país, modificando o fluxo final de constituição e regularização de empresas.
“É fundamental que empreendedores, contadores e demais interessados fiquem atentos: a partir de 1º de dezembro, o CNPJ não será mais emitido pela Junta Comercial”, destaca o presidente da Jucea, Belarmino Lins.
O que muda no processo
A Jucea reforça que a mudança não altera o fluxo de análise e registro dos atos empresariais no estado. O processo de abertura de empresas continuará digital, mas a emissão do CNPJ ocorrerá de forma integrada após o deferimento do registro pela Jucea.
Principais alterações no fluxo:
- Contrato Social Sem CNPJ: O contrato social será disponibilizado ao empreendedor sem o número do CNPJ em sua finalização.
- Nome Empresarial: Não será mais possível utilizar o número do CNPJ como alternativa de nome empresarial.
- Prazo para Conclusão: O empreendedor terá 30 dias após o registro para acessar o Módulo de Administração Tributária (MAT) e concluir o procedimento junto à Receita Federal. Após esse prazo, será necessário realizar uma nova solicitação pelo Coletor Nacional.
- Enquadramento Tributário: Somente o representante legal da empresa, conforme o cadastro no processo de abertura, poderá autorizar e assinar digitalmente o enquadramento tributário.
Atenção às datas: Protocolos enviados antes de 1º de dezembro seguirão o modelo antigo, com emissão pela Junta Comercial. Os processos iniciados a partir dessa data passam a contar com o novo padrão nacional.
Como obter o CNPJ após o registro na jucea
Para que o CNPJ seja gerado pela Receita Federal após o registro do ato empresarial na Jucea, o responsável deverá seguir os seguintes passos:
- Acessar o Módulo de Administração Tributária (MAT): O acesso é feito no ambiente da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
- Login como Representante Legal ou Contador:
- O acesso deve ser realizado como representante legal da pessoa jurídica (conforme consta no Cadastro Fiscal).
- Ou como contador, caso seu registro profissional tenha sido informado no protocolo durante o registro.
- Conclusão e Recebimento: Após seguir todas as instruções e a validação pela Receita Federal, o responsável receberá um e-mail automático confirmando que o número do CNPJ foi emitido.
A obtenção do CNPJ é essencial para que a empresa avance para as demais etapas de legalização, como a solicitação de alvarás, inscrições municipais e outras autorizações necessárias à atividade.











