Aleam analisa projeto que cria o “Formaliza Rural” e facilita a venda legal no turismo rural

Deputado Thiago Abrahim - Foto: Natália Sá

Tramita na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) o projeto de lei nº 890/2025, de autoria do deputado Thiago Abrahim (União Brasil), que propõe a criação da Política Estadual de Formalização Rural.

O principal objetivo da matéria, batizada de “Formaliza Rural”, é estimular a regularização da comercialização de produtos e serviços no turismo rural. A proposta visa permitir que produtores rurais possam emitir nota fiscal eletrônica ou talão de produtor rural utilizando apenas o Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Avanço para o interior e para o turismo rural

O deputado Thiago Abrahim destacou que o projeto representa um avanço significativo para o interior do estado e para quem depende da produção rural.

“O turismo rural é uma das grandes potencialidades do Amazonas, conectando produção agrícola, à cultura local e conservação ambiental. Com o Formaliza Rural, queremos garantir que os produtores tenham acesso a ferramentas de formalização e possam vender de forma segura, organizada e competitiva”, afirmou o parlamentar.

Ele reforçou o impacto social e econômico da medida: “A formalização amplia mercados, abre portas e fortalece o turismo desenvolvidos nas próprias propriedades rurais. É uma medida simples, mas com grande impacto social e econômico para quem vive do campo.”

Diretrizes e benefícios do programa

De acordo com o projeto de lei, o turismo rural engloba atividades turísticas desenvolvidas no meio rural, como o agroturismo, o ecoturismo e experiências que valorizam a cultura, a economia e o cotidiano das comunidades.

As diretrizes centrais da política de formalização incluem:

  • Estímulo à regularização do setor.
  • Incentivo à economia local.
  • Aproximação entre população e agricultura familiar.
  • Promoção da cultura regional.
  • Incentivo à preservação ambiental.

A matéria permitirá que os produtores rurais adiram voluntariamente ao programa “Formaliza Rural”, realizando um cadastro junto aos órgãos fazendários e emitindo notas fiscais vinculadas ao seu CPF. O texto também assegura ao produtor o direito de optar pelo regime do Simples Nacional, desde que atenda aos critérios legais.

A legislação prevê ainda que, caso o projeto seja aprovado, caberá ao Poder Executivo regulamentar os procedimentos e fluxos necessários para sua plena implementação.

Assessoria de comunicação: Camila Lopes e Luana Dávila

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