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AGU fecha a porta para enfermeiros e joga no colo do STF a palavra final sobre aborto legal

Prédio da Advocacia-Geral da União - Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A discussão sobre quem pode realizar o aborto legal no Brasil ganhou um novo capítulo nesta sexta-feira (27/2). A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo que apenas médicos possuem autorização legal para realizar o procedimento nos casos permitidos por lei.

A manifestação ocorre dentro da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.207, movida pelo PSOL e outras entidades que buscam estender essa competência para enfermeiros e técnicos de enfermagem.

O ponto central do debate é a interpretação do Código Penal. Para a AGU, a legislação brasileira é muito clara ao citar especificamente a figura do médico como o único profissional isento de punição ao interromper uma gestação em situações de estupro, risco de vida para a gestante ou anencefalia fetal.

Análise jurídica

No entendimento técnico da AGU, o Artigo 128 do Código Penal não abre margem para outras interpretações. O órgão sustenta que o texto possui um sentido unívoco, ou seja, confere exclusivamente aos médicos a possibilidade de realizar o aborto legal. Segundo o parecer protocolado, não seria viável utilizar técnicas de interpretação para incluir outras categorias profissionais, já que a norma atual é restritiva e específica sobre a qualificação exigida.

Decisão anterior

O tema chegou ao STF com força no ano passado, sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. Antes de se aposentar, Barroso chegou a liberar a realização do procedimento por enfermeiros e técnicos de enfermagem, especialmente em casos de aborto medicamentoso na fase inicial da gestação. Na época, o ministro argumentou que a medida ajudaria a combater a precariedade da saúde pública e facilitaria o acesso das mulheres aos seus direitos garantidos em lei.

Contudo, essa decisão provisória teve vida curta. Por 10 votos a 1, o plenário do Supremo derrubou a liminar de Barroso. Os ministros acompanharam o voto divergente de Gilmar Mendes, que alegou não existir urgência que justificasse uma decisão individual antes do julgamento definitivo do mérito pelo tribunal.

Pontos em disputa

O julgamento final dessa ação terá impactos profundos na organização do Sistema Único de Saúde (SUS) e na segurança jurídica dos profissionais de saúde. Os principais pontos que o STF terá que decidir incluem as seguintes questões.

  • Exclusividade médica: se a regra do Código Penal de 1940 deve ser mantida de forma literal ou atualizada para a realidade atual da saúde.
  • Segurança da paciente: se enfermeiros e técnicos possuem formação técnica suficiente para gerenciar os riscos de uma interrupção de gestação.
  • Acesso ao direito: se a restrição a médicos dificulta o atendimento em regiões remotas onde faltam especialistas.
  • Punição criminal: se profissionais de enfermagem podem ser processados por exercício ilegal da medicina ou aborto caso realizem o procedimento.

Cenário atual

Atualmente, o processo segue em tramitação regular para o julgamento definitivo do mérito. Não existe um prazo cravado para que os ministros coloquem o tema novamente em pauta, mas a pressão de entidades de direitos humanos e conselhos de classe mantém o assunto em evidência. Enquanto o Supremo não decide, a regra que vale é a defendida pela AGU e pelo plenário da Corte, o aborto previsto em lei continua sendo um ato restrito aos profissionais da medicina.

Fique por dentro

O debate sobre o aborto legal no Brasil vai muito além da questão ideológica e entra no campo da gestão da saúde pública. A decisão do STF será um divisor de águas para milhares de mulheres em situação de vulnerabilidade. Se por um lado a AGU preza pela literalidade da lei, por outro, defensores da ampliação buscam dar agilidade ao atendimento no SUS. Acompanhar esse julgamento é fundamental para entender como os direitos reprodutivos e as competências profissionais serão moldados nos próximos anos em nosso país.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-02/agu-defende-que-somente-medicos-podem-realizar-abortos-legais

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