
A gestão municipal deu um passo decisivo para modernizar o ordenamento urbano da capital com a sanção da Lei Complementar nº 29/2026. Instituída por meio do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), a medida cria o mecanismo da compensação urbanística, um instrumento jurídico que permite regularizar edificações construídas em desacordo com o “Código de Obras e Edificações” e com as “Normas de Uso e Ocupação do Solo”. A iniciativa busca equilibrar o desenvolvimento econômico com o bem-estar coletivo, oferecendo uma saída legal para distorções históricas no crescimento da cidade.
Entenda como funciona o mecanismo de compensação
Na prática, a nova legislação estabelece critérios objetivos para que imóveis que não atendem integralmente às regras do “Plano Diretor” possam obter o “Habite-se”. Isso ocorre mediante o pagamento de uma indenização ao município, que serve como contrapartida pelos impactos causados ao tecido urbano. Segundo o diretor-presidente do Implurb, Carlos Valente, o foco está em resolver situações de construções que não oferecem riscos à segurança ou higiene, mas que falharam em requisitos técnicos específicos.
A análise técnica passa pelo crivo do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU), que avalia cada caso individualmente. Se o imóvel apresenta inconformidades em índices como afastamentos, taxa de ocupação ou número de vagas de garagem, o proprietário pode ingressar com o pedido. Após a aprovação, o Implurb realiza o cálculo do valor devido, utilizando uma fórmula que considera a área em desacordo, o valor de referência e a zona fiscal onde o imóvel está localizado.
Benefícios sociais e limites para a regularização
Um dos grandes méritos da Lei Complementar nº 29/2026 é o seu alcance social. Muitos proprietários de casas construídas há décadas enfrentam dificuldades para realizar inventários, vendas ou obter financiamentos bancários por falta da documentação regularizada. Carlos Valente destacou a importância de oferecer uma solução para esses cidadãos ao afirmar que o instrumento vem justamente para ajudar essas pessoas a avançarem na regularização.
“A recomendação é regularizar o imóvel enquanto está tudo tranquilo, pois regularizar antes evita transtornos enormes quando a urgência aparece”, alertou o diretor.
Entretanto, o texto legal estabelece restrições rigorosas para garantir que a medida não estimule o desrespeito ambiental ou histórico. Abaixo, destacamos os principais pontos que impedem a regularização via compensação urbanística.
- Imóveis que invadem logradouros públicos ou terrenos de vizinhos.
- Edificações situadas em Áreas de Preservação Permanente (APP).
- Construções que interfiram na segurança de voos ou estejam em áreas de risco.
- Imóveis que apresentem riscos estruturais ou sanitários que não podem ser mitigados.
- Bens tombados ou em processo de tombamento pelo patrimônio histórico e cultural.
Contrapartida em favor da sustentabilidade urbana
A arrecadação proveniente dessas indenizações não será apenas um reforço para o caixa municipal, mas sim um investimento direto na qualidade de vida da população. Os recursos poderão ser revertidos em ações fundamentais para a capital, como o apoio à criação de novas áreas verdes, a manutenção de unidades de conservação e a revitalização de espaços públicos degradados.
Com essa lei, Manaus se alinha às práticas modernas de direito urbanístico, promovendo uma cidade mais justa, transparente e devidamente documentada para todos. O pedido de regularização não isenta o proprietário do pagamento de impostos e taxas municipais, reforçando o compromisso com a arrecadação responsável e o planejamento de longo prazo.
ASCOM: Claudia do Valle/ Implurb










