
O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), deputado Roberto Cidade (UB), apresentou o Projeto de Lei 968/2025 para proteger pacientes em situação de vulnerabilidade. A proposta proíbe que operadoras de saúde cancelem unilateralmente os contratos de idosos, pessoas com deficiência, ostomizados, pacientes com câncer e pessoas com doenças raras. Atualmente, o texto segue em análise pelas comissões técnicas da casa legislativa.
A iniciativa busca evitar que interrupções repentinas coloquem em risco a vida de quem depende de tratamentos contínuos. O objetivo central é garantir maior segurança jurídica e social aos grupos considerados prioritários, impedindo que decisões administrativas das empresas prevaleçam sobre o direito à saúde.
Regras rigorosas para a rescisão de contratos
O texto estabelece que os planos não podem encerrar o vínculo com esse público de forma unilateral. As únicas exceções permitidas são casos de fraude comprovada ou inadimplência por um período superior a 90 dias. Mesmo nessas situações, a operadora é obrigada a notificar o usuário com pelo menos 30 dias de antecedência.
O projeto legislativo também traz proteções específicas para momentos críticos, vedando o cancelamento da cobertura durante períodos de internação hospitalar. Além disso, caso ocorra a necessidade de migração para outra operadora, a proposta garante a inexistência de nova carência. O plano rescindido deve ainda manter o atendimento por mais 30 dias para assegurar uma transição segura ao paciente sem prejuízos ao tratamento.
Continuidade do cuidado e proteção
O parlamentar ressalta que o aumento da longevidade no Brasil, comprovado por dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), exige leis mais fortes. Segundo o Censo de 2022, o país já soma mais de 32 milhões de idosos, o que representa 15,8% da população.
“O cenário amplia a demanda por cuidados contínuos de saúde e torna inadmissível a interrupção de tratamentos por decisão unilateral dos planos. Por isso, nossa atuação legislativa é para garantir a continuidade do cuidado e a proteção de quem mais precisa”, destaca Roberto Cidade.
A proposta também determina que qualquer alteração contratual que impacte diretamente os beneficiários protegidos deve ser comunicada com 60 dias de antecedência e proíbe cancelamentos motivados pela idade. Amparado pelo Código de Defesa do Consumidor, pelo Estatuto do Idoso e pela Lei Brasileira de Inclusão, o projeto prevê que o descumprimento das regras sujeita as operadoras às sanções previstas na legislação vigente.
Assessoria de Comunicação: Michele Gouvêa











