
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) obteve decisões judiciais favoráveis que garantem o direito de três jovens de Manicoré, município localizado a cerca de 330 quilômetros de Manaus, de ingressarem no ensino superior. Os estudantes, que ainda cursavam o ensino médio regular, foram aprovados em processos seletivos para universidades, mas enfrentavam dificuldades administrativas para obter o certificado de conclusão da etapa escolar.
As decisões foram proferidas pela Justiça da Comarca de Manicoré após a atuação da Defensoria em ações individuais contra o Estado do Amazonas. O objetivo foi assegurar que o mérito intelectual dos jovens fosse reconhecido, permitindo que realizassem os exames de avanço escolar necessários para a matrícula nas instituições de ensino superior.
Atuação contra entraves burocráticos no interior
A intervenção da DPE-AM começou quando os estudantes e seus familiares procuraram atendimento relatando o risco iminente de perderem as vagas conquistadas nos vestibulares. Sem a realização dos exames de avanço, as escolas não poderiam emitir a documentação exigida pelas universidades em tempo hábil.
A Defensoria ingressou com ações de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência. Os defensores demonstraram que impedir a progressão desses alunos causaria um dano irreparável às suas trajetórias educacionais, especialmente considerando que a aprovação prévia em vestibulares já atestava a capacidade intelectual dos candidatos.
Base legal e o direito ao ensino superior
Em suas decisões, o Judiciário fundamentou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) permite o avanço escolar mediante avaliação de aprendizado. O magistrado destacou que os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade devem ser aplicados para que o sistema educacional não se torne um obstáculo ao desenvolvimento do estudante.
Os principais pontos das decisões judiciais estabelecem:
- O reconhecimento da capacidade intelectual compatível com o nível superior;
- A obrigatoriedade de o Estado realizar os exames especiais de avaliação em curto prazo;
- A emissão imediata do certificado de conclusão e do histórico escolar em caso de aprovação;
- A aplicação de multa diária ao Estado em caso de descumprimento da ordem judicial.
Proteção da trajetória educacional dos jovens
Para a Defensoria Pública, essa vitória jurídica é essencial para impedir que a burocracia inviabilize o acesso a níveis mais elevados de ensino, um direito assegurado pela Constituição Federal. “Considerando as provas carreadas aos autos, merece deferimento o pedido de tutela provisória, a fim de que seja oportunizado à parte autora a realização dos exames de avanço escolar” cita um trecho de uma das liminares.
Com a garantia da Justiça, os jovens de Manicoré agora podem seguir com o processo de matrícula, transformando o esforço nos estudos em uma oportunidade real de formação profissional. A atuação reforça o papel da DPE-AM na defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos que vivem nas calhas dos rios e no interior do estado.
Por Ed Salles/DPE-AM











