Entusiasmo com a BR-319 esbarra em alertas técnicos que poucos discutem

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A sanção presidencial que reacendeu o debate sobre a repavimentação da BR-319 foi recebida com entusiasmo por parte da classe política e de setores econômicos do Amazonas. No entanto, uma análise mais técnica tem colocado freios na narrativa de que o impasse ambiental estaria resolvido. Um dos posicionamentos mais detalhados veio do professor Marcos Maurício, analista judiciário e especialista no tema, que chamou atenção para pontos sensíveis do discurso oficial e para riscos jurídicos que seguem presentes.

Segundo o especialista, a euforia inicial não resiste a uma leitura cuidadosa das diretrizes anunciadas pelo próprio governo federal, especialmente no trecho mais crítico da rodovia, conhecido como “trecho do meio”.

O professor relembra que não se trata de uma discussão nova. Desde 2007, órgãos federais já reconheceram oficialmente o potencial de degradação ambiental da reconstrução do trecho do meio da BR-319, que vai do Km 250,7 ao 656,4.

Esse entendimento foi formalizado em um Termo de Acordo e Compromisso (TAC) firmado entre o Ibama e o DNIT, ainda na década passada. A partir desse marco, ficou estabelecida a necessidade de estudos ambientais robustos antes de qualquer avanço na obra.

Entre os pontos já consolidados estão:

  • O reconhecimento do impacto ambiental significativo da intervenção;
  • A exigência de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) conforme dispõe o art. 225, parágrafo 1°, IV da Constituição Federal;
  • A adoção de parâmetros específicos para definir áreas de influência direta.

A nova área de influência e o efeito sobre estudos anteriores

Um dos principais alertas do professor Marcos Maurício diz respeito à ampliação da Área de Influência Direta (AID) anunciada recentemente pelo governo federal. O discurso oficial passou a considerar uma faixa de 50 quilômetros para cada lado da rodovia.

Na avaliação técnica, essa mudança não é apenas um detalhe administrativo. Ela altera completamente a base dos estudos já realizados.

Antes, os parâmetros utilizados eram mais restritos:

  • Cerca de 5 quilômetros para o meio biótico
  • Aproximadamente 2 quilômetros para o meio físico

Ao ampliar essa área, os estudos anteriores perdem validade técnica, pois foram elaborados com base em diretrizes diferentes.

Estudo do Componente Indígena entra novamente no centro do debate

Outro ponto sensível destacado pelo professor envolve o Estudo do Componente Indígena (ECI). O termo de referência elaborado pela FUNAI considerava as diretrizes anteriores de área de influência.

Com a nova delimitação anunciada, cresce a possibilidade de que esse estudo precise ser refeito ou, no mínimo, profundamente ajustado. Isso ocorre porque a ampliação da área de impacto pode alcançar novas terras indígenas ou alterar a forma de análise sobre comunidades já mapeadas.

Esse fator, segundo especialistas, costuma ser um dos mais observados pelo Ministério Público e pelo Judiciário em processos de licenciamento ambiental.

Mudança de metodologia preocupa especialistas

O discurso oficial também trouxe outro elemento que gerou preocupação técnica. O governo passou a citar a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) como ferramenta central, em substituição à Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) tradicional.

Na prática, há diferenças importantes entre os dois instrumentos:

  • A Avaliação de Impacto Ambiental segue rito mais rígido e detalhado;
  • A Avaliação Ambiental Estratégica possui caráter mais amplo e flexível;
  • A substituição pode ser questionada judicialmente se não houver base legal sólida.

Para o professor Marcos Maurício, essa troca de metodologia amplia o risco de contestação jurídica, especialmente em uma obra de grande sensibilidade ambiental como a BR 319.

Por que novos estudos podem ser inevitáveis

A conclusão técnica apresentada é direta. Diante das novas diretrizes anunciadas pelo próprio governo federal, torna-se praticamente inevitável a elaboração de novos estudos.

Entre eles:

  • Um novo Estudo de Impacto Ambiental;
  • Um novo Estudo do Componente Indígena;
  • Revisões completas nos parâmetros de análise territorial.

Esses processos demandam tempo, consultas públicas e validação por órgãos técnicos. Não se trata de algo que possa ser resolvido rapidamente.

Risco de judicialização permanece alto

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Apesar do tom otimista adotado em pronunciamentos oficiais, o professor alerta que o próprio discurso do governo carrega elementos que podem facilitar a judicialização do processo.

Mudanças de critérios, ampliação de áreas de impacto e alteração de metodologias são pontos frequentemente utilizados em ações judiciais que buscam suspender obras de grande porte.

Na avaliação do especialista, existe o risco de que, em caso de novas travas judiciais, a responsabilidade seja atribuída ao Judiciário, quando, na prática, as fragilidades estariam na condução técnica e normativa do processo.

Debate exige menos emoção e mais clareza técnica

O comentário do professor Marcos Maurício não nega a importância estratégica da BR-319 para o Amazonas. O que ele propõe é um debate mais honesto e alinhado à realidade jurídica e ambiental do país.

A mensagem central é clara. Sem estudos atualizados e juridicamente sólidos, qualquer tentativa de acelerar a obra pode resultar em novos atrasos, frustrações e disputas judiciais.

Em um tema tão sensível para o desenvolvimento regional, a transparência técnica e o respeito às regras ambientais seguem sendo o caminho mais seguro para evitar que a BR-319 continue presa a ciclos de expectativa e paralisação.

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