A infraestrutura rodoviária na Amazônia e o direito fundamental ao transporte

Por Marcos Maurício Costa (*)

A infraestrutura rodoviária na Amazônia brasileira, sobretudo na Ocidental, é desafiadora. Enfrentar as condições climáticas adversas, com períodos de elevados índices pluviométricos, requer planejamento e a elaboração de planos de trabalho táticos e operacionais. Essas são, entre outras, atribuições do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), braço operacional do Ministério dos Transportes, a fim de assegurar condições mínimas de trafegabilidade em nossas rodovias federais.

Vídeos publicados às vésperas deste Natal de 2025, com informações acerca de atoleiros ao longo das rodovias federais BR-319 (Manaus-Porto Velho) e BR-230 (Transamazônica) — sobretudo no trecho do meio da primeira e no segmento entre Rurópolis e Medicilândia na segunda —, evidenciam a falta de estratégia do DNIT no Amazonas e no Pará para enfrentar o chamado “inverno amazônico”, período de elevado índice pluviométrico na região.

Muitas famílias tiveram dificuldades para percorrer trechos dessas rodovias e chegar tempestivamente aos seus destinos para as comemorações de fim de ano. Isso ocorreu devido a atoleiros recorrentes em razão das chuvas intensas. Entretanto, é necessário desnaturalizar o que muitas vezes é utilizado para justificar a ausência do poder público, ou seja, as condições meteorológicas desfavoráveis e a impossibilidade de mobilizar máquinas e pessoal para realizar serviços de manutenção e conservação neste período do ano.

Percebe-se que o DNIT deixa de adotar soluções técnicas que minimizariam as consequências das chuvas em rodovias sem asfalto, como a aplicação de “rachões” em segmentos críticos e aclives. Um exemplo é a situação nos quilômetros 209 e 217 da BR-230, entre Placas e Uruará, no oeste do Pará. O ciclo se repete anualmente sem mudanças. A utilização de rachões, ainda que não seja uma solução definitiva, visaria assegurar a trafegabilidade mínima.

Situação análoga ocorre entre o Distrito de Realidade, em Humaitá, e os quilômetros 590 a 656,4 da BR-319. com vários pontos de atoleiros. Indaga-se: por que somente após a mobilização da comunidade, que resultou no bloqueio intermitente da rodovia durante uma semana de protestos neste mês, o DNIT no Amazonas resolveu agir?

Esses exemplos, infelizmente, demonstram a falta de planejamento e, via de consequência, de implantação de soluções técnicas, durante o verão amazônico, capazes de minimizar as consequências das chuvas intensas, no inverno, condição meteorológica recorrente nesta época do ano e que não surpreende ninguém.

Ao que parece, estamos sempre de “pires na mão” à espera de migalhas. Frisa-se que assegurar condições mínimas de trafegabilidade não é um favor. E não é demais recordar que o transporte é um direito social garantido pelo art. 6º da Constituição Federal. Portanto, reitera-se: não se trata de pedir favores, e muito menos de aceitar que ações necessárias sejam adotadas a “conta-gotas” pelo poder público; ao contrário, trata-se de reivindicar um direito fundamental inscrito em nossa Lei Maior.

Não precisamos de migalhas, mas de ações justas que tragam soluções definitivas aos problemas enfrentados pelos usuários dessas rodovias.

Por fim, impende destacar a importância da mobilização social que, via de regra, produz resultados e dá visibilidade à problemática. Com efeito, embora a divulgação de vídeos em redes sociais seja relevante para mostrar a precariedade das vias e a colaboração dos usuários para vencer os obstáculos, é necessário também direcionar as cobranças ao poder público e aos parlamentares, exigindo a adoção de medidas que tragam soluções efetivas.

O engajamento da população local, a demonstração de indignação e a disposição em agir — a exemplo do que ocorreu no Distrito de Realidade, em Humaitá, no Amazonas — são fundamentais, especialmente com o apoio da imprensa, para pressionar as instituições públicas na busca por medidas eficazes e para obter ações concretas que solucionem o problema.

(*) Professor universitário (FD/UFAM), advogado e engenheiro civil

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