
A justiça amazonense acaba de dar um passo decisivo para corrigir uma injustiça que atinge diretamente a inclusão no mercado de trabalho. Em uma decisão inédita, a Turma Recursal reconheceu o direito ao auxílio-inclusão para um trabalhador com deficiência que teve o benefício negado pelo INSS. O caso, conduzido pela Vianna Advocacia, acende um alerta sobre as barreiras burocráticas que ainda impedem que cidadãos exerçam sua cidadania com autonomia.
O auxílio-inclusão não é apenas um suporte financeiro, ele é um incentivo para que a pessoa com deficiência (PcD) busque o emprego formal sem o medo de perder totalmente o amparo estatal. Historicamente, muitos deixavam de assinar a carteira por receio de que o corte do Benefício de Prestação Continuada (BPC) os deixasse em uma situação de vulnerabilidade maior, caso perdessem o emprego.
O avanço jurídico e a quebra de barreiras burocráticas
O processo em questão envolveu um segurado cadeirante que, ao retornar ao mercado de trabalho, cumpriu todas as exigências legais, mas enfrentou a resistência do órgão previdenciário. A decisão judicial reformou a sentença de primeira instância, garantindo não apenas o pagamento mensal, mas também os valores atrasados.
Para o advogado Mário Vianna, Ceo da Vianna Advocacia e especialista em Direito Previdenciário, esse desfecho representa um marco para o estado. Segundo o especialista, o Judiciário enviou uma mensagem clara.
“Essa é uma decisão histórica para o Amazonas. O auxílio-inclusão foi criado para incentivar a autonomia da pessoa com deficiência, e não para puni-la por voltar a trabalhar. O Judiciário deixou claro que interpretações burocráticas não podem se sobrepor ao espírito da lei e à dignidade humana”, destacou Vianna.
Critérios essenciais para garantir o benefício
Para que o leitor entenda quem tem direito a essa proteção, é preciso observar as regras atuais que regem o auxílio-inclusão. O benefício é voltado especificamente para quem decide ingressar na vida profissional ativa.
- Histórico no BPC: O trabalhador deve ser beneficiário atual do BPC ou ter recebido o auxílio nos últimos cinco anos.
- Grau de deficiência: A condição deve ser comprovada como moderada ou grave por meio de perícia.
- Renda profissional: É necessário que a atividade remunerada formal (carteira assinada) tenha rendimento de até dois salários mínimos.
- Cadastro atualizado: O CadÚnico deve estar válido e atualizado, lembrando que a lei protege o trabalhador ao excluir os rendimentos de até dois salários mínimos do cálculo da renda familiar per capita.
Um incentivo real contra o desemprego e a exclusão
Dados do Ministério do Desenvolvimento Social mostram que, em 2024, quase 800 benefícios desse tipo foram pagos no Brasil, somando mais de meio milhão de reais. Embora o número pareça expressivo, ele ainda é baixo se comparado ao total de PcDs aptas ao trabalho, o que sugere falta de informação e medo das negativas do INSS.
A vitória jurídica no Amazonas serve como guia para que outras pessoas não desistam de seus direitos. Quando o INSS nega o auxílio por conta de interpretações erradas sobre o CadÚnico ou sobre a “perda de vulnerabilidade”, ele ignora o fato de que a lei foi feita justamente para apoiar quem quer ser protagonista da própria vida financeira.
Mário Vianna pontua que a relevância deste caso vai além de um processo individual.
“Estamos falando de um dos primeiros processos no estado sobre esse benefício. Essa decisão orienta não só o INSS, mas também outras pessoas com deficiência que têm direito ao auxílio-inclusão e acabam desistindo por negativas indevidas”, conclui o advogado.
A justiça como ferramenta de inclusão social
O caminho para uma sociedade verdadeiramente inclusiva passa por garantir que as leis não sejam apenas textos bonitos no papel, mas ferramentas práticas no cotidiano. O auxílio-inclusão assegura que o ingresso no mercado de trabalho não seja um risco, mas uma conquista protegida.
Com decisões como esta, o Amazonas se coloca na vanguarda da defesa dos direitos sociais, reafirmando que o trabalho é um direito de todos e que a proteção assistencial deve caminhar ao lado do desenvolvimento profissional.
Para mais informações obter pelas redes sociais @marioviannajr e @viannaadvocacia_
Assessoria de comunicação: Jhonatans Andrade











