Projeto de lei quer garantir direito de cancelar débitos automáticos no Amazonas

Deputado Thiago Abrahim - Foto: Natália Sá

O deputado estadual Thiago Abrahim (UB), apresentou na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) o Projeto de Lei nº 1041/2025. A proposta estabelece que os consumidores do Estado tenham o direito de ser informados com clareza sobre a possibilidade de interromper cobranças automáticas em suas contas correntes. A medida abrange desde contratos de empréstimos até serviços variados, buscando fortalecer a transparência e a autonomia financeira do cidadão amazonense.

De acordo com o texto da proposta, bancos, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil deverão destacar que o cliente pode solicitar o cancelamento do débito a qualquer momento. O projeto reforça que essa comunicação precisa ser feita de forma simples e sem o uso de termos técnicos que possam confundir o consumidor no momento da contratação ou durante o uso do serviço.

O parlamentar destacou a importância de educar o público sobre esses direitos fundamentais.

“Muitos consumidores desconhecem que podem cancelar autorizações de débito automático, principalmente em empréstimos. Isso acaba gerando um ciclo de cobranças que se perpetuam sem que a pessoa saiba que tem o direito de interromper”, explicou Thiago Abrahim.

Segundo ele, o projeto busca garantir proteção especialmente em um cenário de serviços financeiros cada vez mais digitais.

Regras para contratos de empréstimos e serviços digitais

Para garantir que a informação chegue ao destino final, o Projeto de Lei define critérios específicos de como as empresas devem se comportar. No caso de empréstimos, o direito ao cancelamento precisa estar em uma cláusula própria e bem destacada no contrato físico ou digital entregue ao cliente.

  • A informação deve ser redigida em linguagem objetiva e de fácil compreensão.
  • No ato da contratação, a instituição deve reforçar o aviso por meio eletrônico ou físico.
  • Para serviços recorrentes como tarifas e seguros, o aviso deve estar visível de forma permanente em aplicativos e sites.
  • O consumidor deve ser notificado sobre essa possibilidade logo no momento da autorização inicial do débito.

Fiscalização e penalidades para os infratores

A proposta visa equilibrar a relação entre o cliente e os bancos, evitando que cobranças indevidas ou indesejadas continuem acontecendo por falta de instrução. Thiago Abrahim ressalta que esse avanço é essencial para a liberdade individual.

“A relação entre consumidor e instituição financeira tem que ser equilibrada. Esse projeto garante mais clareza, evita abusos e fortalece a autonomia do cidadão sobre suas próprias finanças”, concluiu o deputado.

Caso o projeto seja aprovado e as instituições descumpram as novas regras, elas estarão sujeitas a sanções administrativas. A fiscalização e a aplicação de multas ficarão sob a responsabilidade do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM), seguindo as diretrizes já estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Assessoria de comunicação: Luana Dávila (MTB/884)

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