
Por Marcos Maurício Costa (*)
De início, é fundamental destacar que o DNIT, a Funai e o Ibama são instituições de Estado. Governos passam…
Dito isto, observo que a fala do ministro Renan Filho, dos Transportes, sinalizando a possível obtenção da licença ambiental para o início das obras de reconstrução do Trecho do Meio (Km 250,7 ao 656,4) da rodovia BR-319 (Manaus – Porto Velho) nos primeiros meses de 2026, deve ser colocada sob rasura.
A população dos estados do Amazonas, de Rondônia e Roraima já está cansada de tantas promessas não cumpridas.
Vir a público e afirmar que espera obter o licenciamento ambiental nos primeiros meses de 2026 margeia a irresponsabilidade, para não dizer maldade.
A uma, porque o ministro deveria, isso sim, estar preocupado em finalizar a entrega dos estudos pendentes, a exemplo do Estudo do Componente Indígena (ECI), sob responsabilidade do DNIT, braço operacional do Ministério dos Transportes.
A duas, porque é necessário desnaturalizar aquilo que já se tornou corriqueiro, natural, qual seja: promessas não cumpridas. E, no caso da reconstrução do segmento central da BR-319, há um “atoleiro delas”.
A três, porque quem analisa o processo de licenciamento ambiental, decide e emite a licença não é o DNIT (empreendedor) ou o Ministério dos Transportes, e sim o Ibama (ente licenciador). E aí, o ministro não pode prometer ou sinalizar algo que não é da competência dele e muito menos da autarquia vinculada ao ministério do qual está à frente.
Vale ressaltar que a fala do ministro cria expectativas na população, sobretudo em quem depende diretamente dessa rodovia. A meu sentir, o pronunciamento de Renan Filho, nitidamente político, tenta acalmar os ânimos dos usuários da estrada e amenizar o desgaste de alguns parlamentares do Amazonas, “fiadores” da promessa feita pelo Governo Federal.
Isso ocorre diante dos últimos acontecimentos que vão desde a inoperância do DNIT (superintendência do Amazonas) ao permitir que um trecho de apenas 60 quilômetros — do Distrito de Realidade (Km 590) até o entroncamento com a Transamazônica (Km 656,4) — ficasse praticamente intrafegável. O fato levou moradores a fechar a rodovia em protesto. Soma-se a isso o atraso inexplicável na construção da ponte sobre o rio Autaz Mirim (Km 25), após três anos do colapso da estrutura anterior.
É necessário lembrar, por fim, que a despeito de o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) ter sido aprovado ainda em julho de 2022, com a consequência expedição da Licença Prévia (LP) e o reconhecimento da viabilidade ambiental do empreendimento, os efeitos da LP estão suspensos por decisão judicial.
Ainda que haja decreto reconhecendo a relevância estratégica da obra e o empreendedor requeira a Licença Ambiental Especial (LAE), o rigor continua, seja com a exigência do Estudo de Impacto Ambiental, assim como a consulta livre, prévia e informada aos povos originários e tradicionais.
Portanto, tudo leva a crer que a sinalização do ministro não passará de mais uma — de tantas — promessa não cumprida.
(*) Professor universitário (FD/UFAM), advogado e engenheiro civil







