
A derrubada parcial dos vetos à Lei Geral do Licenciamento Ambiental, aprovada pelo Congresso Nacional na quinta-feira (27), reabriu a discussão sobre a situação da BR-319, rodovia que liga Manaus a Porto Velho. A decisão autorizou a execução de serviços de manutenção e melhorias em rodovias já pavimentadas sem necessidade de novos processos de licenciamento ambiental.
A mudança, no entanto, não basta para destravar a reconstrução dos 405 quilômetros do chamado trecho do meio, segundo o professor e pesquisador Marcos Maurício, especialista em legislação ambiental.
Histórico e exigências ambientais já impostas à BR-319
O professor lembra que, desde 2007, um Termo de Acordo e Compromisso (TAC) firmado entre o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) determinou que a reconstrução do trecho que vai do Km 250,7 ao 656,4 só poderia ocorrer mediante a elaboração de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
Essa exigência, explica, decorre do artigo 225, § 1º, inciso IV, da Constituição Federal, que obriga a realização de EIA para empreendimentos classificados como potencialmente causadores de significativa degradação ambiental — categoria na qual a BR-319 foi enquadrada formalmente pelo TAC.
O que diz o professor Marcos Maurício
O pesquisador reafirma que nem a nova Lei, nem a derrubada dos vetos, têm força jurídica para invalidar o compromisso firmado e muito menos para dispensar o EIA/RIMA.
“Alertei, ainda em maio deste ano, que, queiramos ou não, a reconstrução da rodovia BR-319 é considerada potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente. Com o termo firmado entre os ministérios dos Transportes e do Meio Ambiente, por seus braços operacionais (DNIT e IBAMA), em 2007, a elaboração do EIA é obrigatória. Qualquer tentativa de burlar isso, até mesmo na elaboração de uma Lei Ordinária, não passará no filtro constitucional e, via de consequência, não resistirá a um controle de constitucionalidade.”
— Marcos Maurício, professor e pesquisador ambiental
O que muda com a derrubada dos vetos e o que continua igual
Com a decisão do Congresso, ficam liberados sem novo licenciamento apenas os serviços de manutenção e melhoria de infraestrutura em instalações preexistentes, incluindo rodovias anteriormente pavimentadas.
No entanto, enfatiza Marcos Maurício, a reconstrução do trecho do meio não entra nessa categoria, pois:
- ele não envolve apenas manutenção, mas obras de reconstrução completa;
- o empreendimento foi reconhecido como potencialmente causador de grande impacto ambiental;
- a obrigatoriedade de EIA decorre diretamente da Constituição, e não de lei ordinária.
Por isso, segundo o professor, qualquer tentativa de avançar nas obras sem cumprir o EIA pode resultar em questionamentos judiciais — e a disputa pode chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Conclusão: manutenção avança, reconstrução segue indefinida
Enquanto a nova legislação abre espaço para melhorias gerais na BR-319, o impasse sobre a reconstrução dos 405 quilômetros do trecho central permanece basicamente o mesmo: sem Estudo de Impacto Ambiental aprovado, a obra não pode avançar.
E, segundo o professor Marcos Maurício, qualquer iniciativa que tente ignorar essa exigência constitucional será inevitavelmente contestada.












