
Tramita na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) o projeto de lei nº 890/2025, de autoria do deputado Thiago Abrahim (União Brasil), que propõe a criação da Política Estadual de Formalização Rural.
O principal objetivo da matéria, batizada de “Formaliza Rural”, é estimular a regularização da comercialização de produtos e serviços no turismo rural. A proposta visa permitir que produtores rurais possam emitir nota fiscal eletrônica ou talão de produtor rural utilizando apenas o Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Avanço para o interior e para o turismo rural
O deputado Thiago Abrahim destacou que o projeto representa um avanço significativo para o interior do estado e para quem depende da produção rural.
“O turismo rural é uma das grandes potencialidades do Amazonas, conectando produção agrícola, à cultura local e conservação ambiental. Com o Formaliza Rural, queremos garantir que os produtores tenham acesso a ferramentas de formalização e possam vender de forma segura, organizada e competitiva”, afirmou o parlamentar.
Ele reforçou o impacto social e econômico da medida: “A formalização amplia mercados, abre portas e fortalece o turismo desenvolvidos nas próprias propriedades rurais. É uma medida simples, mas com grande impacto social e econômico para quem vive do campo.”
Diretrizes e benefícios do programa
De acordo com o projeto de lei, o turismo rural engloba atividades turísticas desenvolvidas no meio rural, como o agroturismo, o ecoturismo e experiências que valorizam a cultura, a economia e o cotidiano das comunidades.
As diretrizes centrais da política de formalização incluem:
- Estímulo à regularização do setor.
- Incentivo à economia local.
- Aproximação entre população e agricultura familiar.
- Promoção da cultura regional.
- Incentivo à preservação ambiental.
A matéria permitirá que os produtores rurais adiram voluntariamente ao programa “Formaliza Rural”, realizando um cadastro junto aos órgãos fazendários e emitindo notas fiscais vinculadas ao seu CPF. O texto também assegura ao produtor o direito de optar pelo regime do Simples Nacional, desde que atenda aos critérios legais.
A legislação prevê ainda que, caso o projeto seja aprovado, caberá ao Poder Executivo regulamentar os procedimentos e fluxos necessários para sua plena implementação.
Assessoria de comunicação: Camila Lopes e Luana Dávila











