
Por Marcos Maurício Costa (*)
Em fevereiro de 2018, na Câmara Municipal de Manicoré, sul do Amazonas, participei da audiência pública sobre o processo de reabertura das rodovias BR-319 (Manaus–Porto Velho) e AM-364 (Ramal da Democracia), no “Fórum de Discussão Permanente da BR-319”.
Afirmei, à época, que as condições precárias das referidas rodovias — ainda que houvesse trafegabilidade regular durante o verão amazônico — violavam, entre outros fundamentos da República, o da dignidade da pessoa humana. Destaquei os elevados preços das passagens aéreas e a demora do transporte fluvial.
Após quase oito anos, constata-se o completo abandono da rodovia AM-364, de 84 quilômetros. A omissão contumaz do Governo do Amazonas impôs o isolamento rodoviário a uma população de 53.914 habitantes (IBGE, 2022).
Além da precariedade do segmento rodoviário, três pontes de madeira sobre os rios Maturipi, Amapá e Jatuarana colapsaram.
Recentemente, o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado do Amazonas na tentativa de obrigá-lo a reconstruir as pontes e restaurar o referido segmento rodoviário, a fim de retomar a trafegabilidade. O Estado, entretanto, informou que “a rodovia é de difícil acesso e baixo uso”.
A meu sentir, essa resposta não passa de um deboche escancarado. Rebati esse posicionamento em uma postagem nas redes sociais, ao considerar que:
- A AM-364 pode ser acessada a partir do Km 341 da BR-319 (entroncamento).
- O “baixo uso” decorre exatamente do abandono pelo Governo do Amazonas, que permitiu, com essa omissão, a destruição deste bem público.
Na condição de cidadão, e no exercício do direito fundamental à liberdade de expressão, não poderia ficar calado diante de tamanha irresponsabilidade, desrespeito e falta de compromisso do Governo do Amazonas para com a infraestrutura rodoviária que atende a população daquele município.
Por fim, considero fundamental que deputados federais e senadores do Amazonas reúnam esforços no sentido de articular, em Brasília, a transferência dos serviços de manutenção e conservação da AM-364 (segmento de 84 quilômetros que integra o corredor rodoviário da BR-174) para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
(*) é professor universitário, advogado e engenheiro civil.







