
O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira (7 de novembro de 2025) a análise dos recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e outros seis condenados no núcleo central da tentativa de golpe de Estado. O julgamento será conduzido pela 1ª Turma da Corte em plenário virtual, onde os ministros registram seus votos sem debate. O prazo de conclusão é 14 de novembro.
Os recursos em análise são embargos de declaração, um instrumento jurídico usado para apontar supostas omissões, contradições ou obscuridades na decisão judicial.
Os condenados e os recursos
Dos oito condenados neste núcleo do processo, o único que não recorreu foi o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência e delator do caso. Cid recebeu a pena mais branda (dois anos de prisão em regime aberto) e já iniciou o cumprimento.
A tendência, segundo apuração, é que os ministros da 1ª Turma rejeitem os pedidos de embargos de declaração.
Condenados no núcleo central (Núcleo 1):
- Jair Bolsonaro (ex-presidente da República)
- Alexandre Ramagem (deputado e ex-diretor da Abin)
- Almir Garnier (ex-comandante da Marinha)
- Anderson Torres (ex-ministro da Justiça)
- Augusto Heleno (ex-ministro do GSI)
- Mauro Cid (ex-ajudante de ordens da Presidência)
- Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa)
- Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil)
Eles foram condenados por cinco crimes, incluindo tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado democrático de Direito.
O que diz a defesa de Bolsonaro
A defesa do ex-presidente pediu ao STF a correção de supostos erros e contradições no acórdão (texto final da decisão) que o condenou. Os advogados alegam que, se não corrigidas, as falhas na pena consolidarão uma “injustiça no processo”.
No recurso, a defesa argumenta que o ex-presidente agiu por “iniciativa própria” para desestimular a tentativa de golpe — tratada pelos advogados como um “suposto plano”. Afirmam ainda que, se Bolsonaro quisesse concretizar o plano, poderia ter baixado um decreto de estado de sítio ou de defesa, “o que nunca fez”.
A situação do ministro Luiz Fux no julgamento
A participação do ministro Luiz Fux no julgamento dos embargos ainda é incerta. Fux solicitou continuar na análise do caso, apesar de sua transferência da 1ª para a 2ª Turma do STF (para ocupar a vaga deixada pela aposentadoria de Roberto Barroso).
A apuração indica que o ministro não deve votar nos embargos. Sua ausência tende a ser desfavorável à defesa de Bolsonaro, pois Fux foi o único integrante da 1ª Turma a votar pela absolvição do ex-presidente e pela anulação integral do processo.
Como foi a votação da condenação:
- Votaram pela condenação do ex-presidente e dos outros 7 réus: Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
- Voto vencido (parcial): Luiz Fux votou para condenar apenas Mauro Cid e Walter Braga Netto por abolição violenta do Estado democrático de Direito e absolver os outros seis réus, incluindo Bolsonaro.











