
A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou nesta terça-feira, 21 de outubro, o Projeto de Lei (PL) nº 09/2025, de origem governamental (Mensagem nº 98/2025), que implementa uma redução de 50% nas alíquotas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A medida, encaminhada pelo governador Wilson Lima em setembro, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026 e beneficiará 531 mil contribuintes, além de ampliar significativamente o número de veículos isentos do imposto.
Detalhes da redução das alíquotas
O projeto reformula a cobrança do IPVA no estado, aplicando o corte de 50% em todas as categorias:
- Veículos acima de 1.000 cilindradas (incluindo SUVs e picapes) terão a taxa reduzida de 4% para 2%.
- Veículos até 1.000 cilindradas (carros populares 1.0 e motocicletas nessa faixa) passarão de 3% para 1,5%.
- Veículos elétricos e híbridos também terão a alíquota diminuída de 3% para 1,5%.
- Caminhões, tratores, ônibus, micro-ônibus e transporte escolar/coletivo terão redução de 2% para 1%. Vale ressaltar que a redução para o transporte escolar se aplica somente a veículos registrados no Detran-AM.
Impacto social: isenção ampliada
O Amazonas possui uma frota registrada de 775 mil veículos (incluindo motos). Atualmente, 233 mil veículos já são isentos pelo programa IPVA Social. Com a redução das alíquotas, o número de veículos isentos do pagamento do IPVA saltará para 425 mil. Consequentemente, cerca de 98% das motocicletas passarão a ser isentas da cobrança.
O governador Wilson Lima agradeceu a Aleam pela aprovação, destacando que as medidas reforçam o equilíbrio fiscal do Estado e permitem “dividir os resultados com a população, que é quem sustenta a máquina pública.” Ele classificou a aprovação como “um gesto de responsabilidade e de compromisso com quem mais precisa.”
Pacote tributário em vigor
A redução do IPVA complementa o pacote tributário já aprovado pela Aleam no dia 17 de setembro, que inclui o Refis 2025. O Refis oferecerá descontos de até 95% em multas e juros para débitos de impostos como ICMS e IPVA. O pacote também prevê a isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para doações de imóveis por herança de até R$ 1 milhão.