
O Ministério Público do Amazonas (MPAM), atuando com base em uma Ação Popular, emitiu um parecer favorável à suspensão imediata do aumento da remuneração dos vereadores de Manacapuru, válido para a legislatura de 2025/2028.
O documento questiona a legalidade da Lei nº 1.631/2024, que elevou o subsídio mensal dos vereadores de R$ 7.800 para R$ 16.000, um reajuste superior a 100%.
Ilegalidade e Lesão ao Erário
Segundo a 3ª Promotoria de Justiça de Manacapuru, o aumento fere diretamente a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O parecer, assinado pelo Promotor de Justiça Vinícius Ribeiro de Souza, destaca que a Lei nº 1.631/2024:
- Descumpre o Artigo 21 da LRF: Este artigo proíbe o aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo ou Legislativo.
- Causa Lesão ao Erário Público: O reajuste abusivo e inoportuno pode gerar um prejuízo significativo aos cofres municipais.
Pedidos do Ministério Público
O MPAM manifestou-se a favor da concessão de tutela de urgência para:
- Suspensão do Reajuste: Impedir o pagamento do novo valor de R$ 16 mil.
- Declaração de Nulidade da Lei: Anular integralmente a Lei nº 1.631/2024.
O parecer do Ministério Público está agora sob análise do Poder Judiciário.
Instrumento Legal
A Ação Popular, que deu origem ao parecer, é um instrumento constitucional (Artigo 5º, inciso LXXIII) que permite a qualquer cidadão questionar e anular atos lesivos ao patrimônio público, como é o caso de leis de efeitos concretos que resultam em prejuízo ao erário.
Por Lennon Costa