Fatura repetida? Agora o erro custa multa pesada às empresas no Amazonas

Deputado estadual Roberto Cidade - Foto: Thiago Silva

A legislação de defesa do consumidor no Amazonas foi significativamente fortalecida com a promulgação da Lei nº 6.926/2024. De autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), a norma institui um Protocolo de Proteção ao Consumidor que visa disciplinar e agilizar o processo de devolução de valores em situações onde produtos ou serviços são pagos em duplicidade.

O deputado Roberto Cidade ressaltou que a principal motivação da lei é garantir a proteção efetiva do consumidor e aumentar a transparência nas transações comerciais.

“Nossa Lei fortalece a legislação já vigente e garante que o consumidor seja protegido de forma efetiva. O recebimento dos valores pagos em dobro é um direito do consumidor. A retenção dos valores pagos em excesso é indevida e pode configurar uma prática comercial abusiva. Nossa Lei aumenta a transparência e a segurança nas transações comerciais”, destacou o parlamentar, enfatizando a importância de assegurar a confiança do consumidor no mercado.

Protocolo de devolução e prazos para o consumidor

De acordo com o protocolo estabelecido, o consumidor que identificar um pagamento em duplicidade passa a ter opções claras para o ressarcimento:

  1. Escolha do Consumidor: O cliente poderá solicitar a devolução direta do valor pago a mais (restituição) ou optar por um crédito a ser aplicado em uma fatura ou serviço futuro.
  2. Agilidade na Restituição: Se a escolha for pela restituição do valor, o montante deverá ser devolvido em um prazo máximo de 15 dias corridos a partir da solicitação.
  3. Geração de Crédito: Caso o consumidor opte pelo crédito, este deverá ser gerado automaticamente na fatura subsequente, sendo fundamental a autorização expressa do cliente para que a compensação seja efetivada.

Prevenção e obrigações das empresas

A Lei nº 6.926/2024 também estabelece medidas preventivas a serem adotadas pelas empresas credoras. Elas são obrigadas a:

  • Criar mecanismos de bloqueio para evitar que o sistema receba faturas que já foram quitadas, minimizando a ocorrência de pagamentos duplicados.
  • Comunicar imediatamente o consumidor sempre que for identificada uma duplicidade no pagamento, promovendo a transparência e a correção rápida do erro.

O descumprimento das determinações desta lei implicará a aplicação de multa às empresas. O valor arrecadado com essas penalidades será integralmente revertido para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon).

Assessoria de Comunicação: Michele Gouvêa

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