Pescadores amazonenses não precisam mais da nova CIN para receber benefício

Decisão da Justiça determinou que os órgãos federais aceitem os documentos de identidade já existentes, garantindo que os pescadores continuem recebendo o benefício

Foto: Divulgação

Uma decisão liminar da Justiça Federal no Amazonas suspendeu a exigência da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) como documento obrigatório para o acesso ao seguro-defeso no Estado. A medida garante que cerca de 80 mil pescadores artesanais amazonenses continuem recebendo o benefício.

O prazo para a emissão e substituição da CIN para fins de comprovação no seguro-defeso foi ampliado até fevereiro de 2032. A liminar foi concedida pela juíza federal Jaiza Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível, que determinou que os órgãos federais aceitem os documentos de identidade já existentes.

Vitória da PGE-AM em defesa dos pescadores

A decisão judicial acatou um pedido da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM). O procurador-geral do Amazonas, Giordano Bruno Costa da Cruz, celebrou a liminar, classificando-a como uma grande conquista:

“A PGE-AM atuou para assegurar o direito de milhares de pescadores artesanais ao benefício essencial à sua subsistência. Essa vitória reforça o papel da Procuradoria na defesa da legalidade, da eficiência administrativa e da proteção social e ambiental no âmbito das políticas públicas estaduais.”

O seguro-defeso é fundamental para a subsistência dos trabalhadores, pois garante uma renda (no valor de um salário mínimo) durante o período de reprodução dos peixes, quando a atividade da pesca é proibida para a preservação das espécies.

Novas regras do seguro-defeso

Apesar da suspensão da exigência da CIN, as novas regras do Governo Federal para a concessão do benefício já estão em vigor a partir deste mês, e os pescadores cadastrados deverão apresentar outros documentos para comprovar o exercício da atividade e garantir o acesso.

Os novos requisitos incluem:

  1. Comprovante de residência.
  2. Comprovante de contribuição previdenciária.
  3. Notas fiscais de vendas (para comprovar a atividade pesqueira).
  4. Realização do registro biométrico na CIN (apenas a CIN está suspensa como obrigatória, mas o registro biométrico será necessário no futuro).

O cenário da CIN no Amazonas

Enquanto a Justiça flexibiliza a exigência da CIN para o seguro-defeso, o estado do Amazonas tem avançado na emissão do novo documento. Dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) mostram que o estado já emitiu 854.335 documentos da CIN.

As emissões, que começaram em abril de 2023, ocorrem em unidades do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) e através de ações sociais, como o Programa Governo Presente, facilitando o acesso da população à nova documentação básica.

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