Cruzeiro naufragado! Fã de Joelma pede R$ 53 mil, mas Justiça barra ação

Jovem pedia mais de R$ 53 mil em indenizações após cancelamento do Cruzeiro, mas compras estavam em nome da mãe

Joelma – Foto: Divulgação

A cantora Joelma voltou ao centro de uma controvérsia judicial, desta vez envolvendo o cancelamento de um cruzeiro temático de sua marca, promovido pela empresa Murai Viagens e Turismo Ltda (Sun7live).

Um fã, Lucas Henrique Rodrigues, moveu um processo alegando ter sido lesado pelo cancelamento repentino do evento. No entanto, o juiz rejeitou o caso sem analisar as acusações, com base em um detalhe processual.

O que o fã alegou?

Lucas Henrique Rodrigues buscava uma série de compensações judiciais após o cruzeiro ser cancelado a menos de 40 dias da data prevista.

Segundo a petição inicial, o autor afirmou ter pago R$ 4.275,00 em dezembro de 2023. O cancelamento teria provocado graves problemas, incluindo:

  • Frustração, estresse e ansiedade.
  • Agravamento de seu quadro de saúde.
  • Falta de transparência na comunicação da empresa.
  • Tentativa de fraude com um comprovante falso.
  • Censura por parte da Central de Fãs da artista.

As exigências do fã eram altas, incluindo:

  • Restituição em dobro do valor pago: R$ 8.550,00.
  • Indenização por danos morais: R$ 45 mil.
  • Medidas compensatórias adicionais, como uma retratação pública e a gravação de um DVD especial dedicado aos consumidores lesados.

Decisão do Juiz: rejeição por ilegitimidade ativa

O juiz Carlos Fakiani Macatti, da Vara do Juizado Especial Cível de Araraquara, rejeitou integralmente o pedido de Lucas Henrique, extinguindo o processo sem julgamento do mérito.

A decisão judicial baseou-se no entendimento de que o fã não tinha legitimidade ativa para entrar com a ação, conforme previsto no Artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.

O motivo: O magistrado verificou que a viagem foi adquirida e paga em nome da mãe do autor, e não em nome de Lucas.

“Não há qualquer evidência de que o pacote tenha sido emitido em nome do autor ou o mínimo de elementos que comprove sua participação direta”, destacou o juiz na sentença.

Como o autor não era o titular do contrato nem o responsável financeiro pela compra, o juiz considerou que ele não tinha o direito legal de pleitear a indenização em seu próprio nome.

Próximos passos do caso

Com a extinção do processo, Lucas Henrique Rodrigues não receberá as indenizações solicitadas.

É importante notar que, em primeira instância, ele também não terá que arcar com custas processuais ou honorários advocatícios. O fã, contudo, ainda tem a opção de recorrer da decisão ao Colégio Recursal por meio de um recurso inominado.

Fonte: https://lobianco.ig.com.br/2025-10-04/mais-um-fa-processa-joelma-pelo-cruzeiro.html.amp

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