
O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) começou, nesta terça-feira (29/07), a cobrar a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) de empresas que não estavam em dia com este tributo obrigatório. É importante ressaltar que não se trata de uma nova cobrança, mas sim de uma exigência legal para empresas e indivíduos que realizam atividades potencialmente poluidoras ou que utilizam recursos ambientais.
Entenda a TCFA
A TCFA está prevista na Lei Federal nº 6.938/1981, que criou a Política Nacional do Meio Ambiente, e é regulamentada no Amazonas pela Lei Estadual nº 4.222/2015 e pelo Decreto nº 45.077/2021. Seu objetivo é garantir recursos para as ações de fiscalização, licenciamento e controle ambiental realizadas pelo Ipaam.
O valor da taxa varia conforme o porte econômico (micro, pequeno, médio ou grande) e o potencial poluidor da atividade (baixo, médio ou alto). Os valores federais trimestrais vão de R$ 128,90 a R$ 5.796,73, e a cobrança estadual segue parâmetros semelhantes, garantindo a equivalência legal.
Importância da cobrança e regularização
Segundo Gustavo Picanço, diretor-presidente do Ipaam, esta medida é crucial para a efetividade do controle ambiental e a sustentabilidade das fiscalizações. “A cobrança da TCFA não é uma nova taxa, mas o cumprimento de uma obrigação legal para empreendimentos com potencial impacto ambiental. É vital para assegurar que todos contribuam justamente com a fiscalização e a proteção dos recursos naturais do Amazonas”, afirma Picanço.
A inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é obrigatória. Após o cadastro, as empresas recebem a Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento federal. No âmbito estadual, o recolhimento segue os procedimentos do Ipaam.
Com esta ação, o Instituto vai identificar e cobrar débitos passados, além de orientar sobre a regularização. O não pagamento pode acarretar suspensão ou cancelamento de licenças e autorizações ambientais, e a impossibilidade de emitir certidões essenciais para a operação da atividade.
“O Ipaam também está revisando a legislação ambiental do Amazonas para modernizar as normas, assegurar justiça ambiental e fortalecer a proteção da nossa floresta”, complementou o diretor-presidente.
Para mais informações sobre a TCFA e como regularizar, acesse o site do Ipaam (www.ipaam.am.gov.br), na aba “Legislação”, depois “Lei Ordinária Estadual” e clique em “LOE 4.222/2015 – Cadastro Técnico Estadual”. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone (92) 2123-6700.
Assessoria de comuncação: Rafael Seixas e Paulo Lemos