
A segurança jurídica é fundamental para a sustentabilidade dos negócios no Brasil. Segundo o advogado Lucas Harles, especialista em direito societário e empresarial, empresas que negligenciam contratos sólidos estão mais vulneráveis a litígios, fraudes e disputas entre sócios, podendo até mesmo enfrentar paralisações.
Harles enfatiza que um contrato social bem estruturado é crucial para evitar conflitos e proteger os interesses da empresa e dos sócios. Ele destaca também o acordo de sócios, um documento complementar que oferece maior liberdade para abordar temas como governança, cláusulas de saída, sucessão e confidencialidade.
Com as recentes reformas legislativas, como a Lei da Liberdade Econômica, a revisão periódica dos contratos societários é recomendada para adequação a novas possibilidades, como as sociedades limitadas unipessoais e uma maior autonomia contratual. O objetivo é assegurar uma operação transparente e a proteção patrimonial dos sócios.
Entre as cláusulas indispensáveis, Harles aponta mecanismos de resolução de conflitos, cláusulas de não concorrência e estruturas de governança que previnem fraudes internas e má gestão, especialmente aquelas que afetam o patrimônio dos sócios. Para o advogado, a atuação preventiva é chave: “Empresas que investem em estruturação jurídica desde o início conseguem atrair investidores com mais facilidade, manter a harmonia societária e crescer de forma sustentável.”
O especialista ressalta que muitos subestimam o poder dos acordos parassociais (como o acordo de sócios), que, apesar de não serem exigidos por lei, desempenham um papel estratégico. Esses documentos permitem estabelecer regras detalhadas e confidenciais sobre administração, divisão de lucros, voto qualificado, exclusão de sócios por justa causa e proteção patrimonial. “Esses instrumentos são essenciais para empresas com mais de um sócio. Eles evitam impasses, alinham expectativas e garantem estabilidade mesmo em momentos de crise ou sucessão”, explica.
Harles também frisa a importância de prever mecanismos alternativos de resolução de conflitos, como mediação, arbitragem, cláusulas de buy-sell (opções de compra e venda de quotas) e a cláusula shotgun (retirada forçada de sócio causador de conflitos). Essas ferramentas permitem resolver impasses de forma extrajudicial, mais rápida e menos onerosa. “Litígios societários podem demorar anos e afetar o valor da empresa. Prevenir é sempre mais barato e mais inteligente”, afirma.
Além disso, a governança corporativa deve ser planejada desde o início, mesmo em empresas menores. Cláusulas sobre prestação de contas, auditorias, quóruns de deliberação e limites de alçada são essenciais para prevenir fraudes, má gestão e desvio de recursos. “Não existe governança eficiente sem regras claras. Um bom contrato é também uma ferramenta de fiscalização e de proteção do negócio”, acrescenta.
A importância da escolha do tipo societário
A escolha do tipo societário influencia diretamente a segurança jurídica. Harles destaca que as sociedades limitadas (LTDA) oferecem simplicidade e proteção patrimonial, mas exigem atenção redobrada ao detalhamento contratual. Já as sociedades anônimas (S/A), mais complexas, trazem vantagens na captação de investimentos e na profissionalização da gestão, mas demandam uma governança mais robusta.
“Cada tipo societário traz consequências jurídicas e operacionais. A escolha deve ser estratégica, considerando o modelo de negócios e os objetivos da empresa”, explica.
A Sociedade Limitada (LTDA) é o modelo mais comum entre pequenas e médias empresas no Brasil, oferecendo responsabilidade limitada às quotas, simplicidade administrativa e maior privacidade na gestão. Com atenção aos ditames legais e boas práticas, pode conferir proteção e segregação do patrimônio dos sócios. “Do ponto de vista contratual, impacta positivamente ao limitar os riscos pessoais dos sócios, mas exige atenção à redação de cláusulas específicas para evitar impasses, especialmente no que diz respeito à administração, quóruns de deliberação e saída de sócios”, orienta Harles.
A Sociedade Anônima (S/A) é indicada para empresas de maior porte ou que buscam captar recursos no mercado. Possui uma estrutura mais complexa, exigindo transparência, conselhos de administração e fiscalização, regulação pela CVM (quando aberta) e maior burocracia, mas proporciona flexibilidade na negociação de ações e oportunidades de expansão.
Harles também menciona outros modelos, como a antiga Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), hoje substituída pela sociedade limitada unipessoal, e o regime do Simples Nacional. Embora ofereçam proteção patrimonial individual, possuem limitações quanto à escalabilidade e ao acesso a investimentos externos.
O advogado reforça que a escolha do tipo societário tem impacto direto na tributação, divisão de poderes, resolução de conflitos e exposição a riscos jurídicos. Uma decisão mal orientada pode gerar fraudes, litígios e desequilíbrios societários, enquanto uma estrutura jurídica bem definida fortalece a segurança contratual, atrai investidores e garante estabilidade operacional.
Harles alerta, por fim, para o impacto da atuação jurídica preventiva na longevidade empresarial. Contar com um advogado especializado na fase de estruturação da sociedade pode evitar erros comuns e minimizar riscos futuros. “Empresas que se estruturam juridicamente desde o início crescem com mais segurança, atraem investidores com mais facilidade e enfrentam menos disputas judiciais. Segurança jurídica não é custo: é investimento em estabilidade e crescimento”, conclui.
Por Luana Dávila | LD Comunicação











