
Os trabalhadores do município de Alvarães, no Amazonas, afetados pelas recentes inundações, já podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação pode ser solicitada diretamente à CAIXA por meio do Aplicativo FGTS.
Moradores dos endereços identificados pela Defesa Civil do município têm até o dia 16 de outubro para realizar a solicitação.
Condições para o Saque
Para ter direito ao saque, é necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado outro saque pelo mesmo motivo em um período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta do trabalhador.
A solicitação é feita de forma totalmente digital, fácil e rápida, pelo Aplicativo FGTS, sem a necessidade de ir a uma agência. Ao registrar a solicitação, é possível indicar uma conta da CAIXA (incluindo a Poupança Digital CAIXA Tem) ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.
O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais (Android e iOS).
Confira o passo a passo para solicitar o saque por calamidade:
- Baixe o App FGTS e faça seu cadastro.
- Na tela inicial, selecione a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou vá no menu inferior em “Saques” e escolha “Solicitar saque”.
- Clique em “Calamidade pública”.
- Informe o nome do município e selecione-o na lista.
- Selecione o tipo do comprovante de endereço e digite o CEP e o número da sua residência.
- Envie os seguintes documentos:
- Foto do seu documento de identidade (frente e verso).
- Comprovante de residência em seu nome, emitido em até 120 dias antes da decretação de calamidade.
- Selecione a opção para creditar o valor em sua conta (CAIXA ou outro banco) e finalize a solicitação.
Documentação Necessária
Para agilizar o processo, tenha em mãos os seguintes documentos (fotos nítidas):
- Carteira de Identidade: Também são aceitos CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e passaporte. É necessário o envio da frente e do verso.
- Selfie: Uma foto do seu rosto segurando o mesmo documento de identificação usado.
- Comprovante de residência em nome do trabalhador: Contas de consumo (luz, água, telefone, gás), fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros, emitidos em até 120 dias antes da decretação de calamidade.
- Se não tiver comprovante em seu nome:
- Apresente uma declaração da prefeitura atestando que você reside na área afetada.
- Ou apresente uma declaração própria, contendo nome completo, CPF, data de nascimento e endereço residencial completo (incluindo CEP). Essas informações serão verificadas pela CAIXA nos cadastros oficiais do Governo Federal.
- Se o comprovante estiver em nome de cônjuge ou companheiro(a): Apresente a Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável.
- Se não tiver comprovante em seu nome:
Para mais informações e a relação completa dos municípios habilitados, consulte o site oficial da CAIXA ou o App FGTS.
Assessoria de comunicação da CAIXA