
A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) recorreu da decisão de 2ª Instância que autorizou a retomada das obras de uma usina de energia solar em São Gabriel da Cachoeira, a 856 km de Manaus, por causar poluição no igarapé Palestina. O Agravo Interno será analisado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
A relatora do TJAM havia atendido a um recurso da empresa Vp Flexgen (Brazil) Spe Ltda., permitindo a continuidade das obras, que foram suspensas em 1ª Instância após pedido da DPE-AM. A Defensoria, em Ação Civil Pública (ACP), comprovou que a obra derramou sedimentos no igarapé Palestina, comprometendo a água da comunidade Amazonino Mendes.
A empresa apresentou licenças, medidas mitigadoras (como distribuição de água e rip-rap) e um “Termo de Conciliação Interinstitucional” para a retomada da obra. Contudo, a DPE-AM alega que este termo possui vícios, incluindo a tentativa de deslegitimar a atuação da Defensoria e coação à comunidade. O defensor Marcelo Henrique Barbosa (DPE do Polo do Alto Rio Negro) afirmou que o documento foi elaborado sem a participação da DPE e visava beneficiar exclusivamente a empresa, inclusive para que a Defensoria renunciasse ao pedido de indenização por dano moral coletivo de R$ 1,5 milhão.
No recurso, o defensor Wilson Oliveira de Melo Júnior solicita a suspensão da obra até a manifestação do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM). Ele também pede a manutenção das providências para impedir novos danos ao igarapé e nascentes, o fornecimento contínuo de água potável à comunidade e a elaboração de um plano emergencial de recuperação ambiental.
Melo Júnior ressaltou que a empresa forneceu água apenas inicialmente, por força da decisão de 1ª Instância, e que o cenário atual indica a falta de interesse da Vp Flexgen em negociar um acordo justo com a DPE. Ele reforça que a retomada das obras sem uma avaliação ambiental completa do IPAAM representa um risco de agravamento do dano, violando o princípio da precaução. “Atualmente, o igarapé Palestina está comprometido, e a população tradicional da região não possui acesso à água potável”, conclui o defensor.
Contexto da obra e ação civil
Em março, a Vp Flexgen iniciou a construção de uma unidade de geração fotovoltaica. Vistorias da DPE-AM e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) constataram que sedimentos da terraplanagem foram despejados em um barranco com nascentes. Com as chuvas, a terra atingiu o igarapé Palestina, alterando a cor da água usada pelos moradores. Um laudo da Semma confirmou altos níveis de ferro e manganês, que podem causar neurotoxicidade. Diante disso, a DPE-AM ajuizou a ACP pedindo a suspensão da obra, medidas mitigadoras e a indenização de R$ 1,5 milhão.
Por Luciano Falbo