
O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta segunda-feira, 14 de julho, a fase de tomada de depoimentos de testemunhas ligadas ao caso da suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. As oitivas incluem nomes indicados tanto pela Procuradoria-Geral da República quanto pelas defesas dos acusados dos núcleos 2, 3 e 4 do processo.
Dinâmica das oitivas e testemunhas de destaque
As sessões de depoimento ocorrerão até quinta-feira, 23 de julho, em salas de audiência no anexo do STF. As testemunhas participarão por videoconferência. As gravações serão anexadas ao processo pela Corte, e a captação de imagens por jornalistas não será permitida.
Entre os convocados para depor estão os senadores Hamilton Mourão (Republicanos-RS), Rogério Marinho (PL-RN) e Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o deputado federal Eduardo Pazuello (PL-RJ), o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e o tenente-coronel Mauro Cid, que atuará como informante devido ao seu acordo de colaboração premiada.
Nesta segunda-feira, 14, serão ouvidas as testemunhas de acusação apresentadas pelo Ministério Público Federal, incluindo Mauro Cid, cuja oitiva será exibida na 1ª Turma e valerá para as três ações em curso. As audiências com as testemunhas de defesa do núcleo 2 ocorrerão de 15 a 21 de julho, também na 1ª Turma.
Os depoimentos das testemunhas de defesa do núcleo 4 estão marcados para os dias 15 e 16 de julho, na sala de sessões da 2ª Turma, enquanto os do núcleo 3 serão realizados entre os dias 21 e 23 de julho, igualmente na 2ª Turma. Todos os acompanhamentos serão restritos à Corte.
Relação dos réus envolvidos
O núcleo 4 é composto por Ailton Moraes Barros (ex-major do Exército), Ângelo Denicoli (major da reserva do Exército), Giancarlo Rodrigues (subtenente do Exército), Guilherme Almeida (tenente-coronel do Exército), Reginaldo Abreu (coronel do Exército), Marcelo Bormevet (agente da Polícia Federal) e Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal).
Todos os acusados respondem no STF por crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.