
Em um importante precedente para o Direito do Consumidor, a advogada Alana Viana garantiu a manutenção de uma sentença que condenou o Banco Bradesco por descontos indevidos em um benefício previdenciário. A vitória foi alcançada graças à sua sustentação oral no Tribunal, que reverteu o voto inicial da relatora, desembargadora Nélia Caminha.
A desembargadora reconheceu publicamente a relevância da sustentação oral para a reavaliação do caso. “Foi feita sustentação oral na semana passada, e em razão da sustentação oral, eu suspendi o julgamento para analisar. Eu revi, eu voltei atrás e votei pelo desprovimento do recurso do Bradesco”, declarou a magistrada.
O processo (nº 0735099-33.2022.8.04.0001) tratava de débitos mensais sob a rubrica “Mora Cred Pessoal” na conta de um aposentado e beneficiário do INSS, que nunca havia contratado qualquer serviço com o banco. O Bradesco não apresentou contrato, extratos ou qualquer comprovação do vínculo.
Alana Viana ressaltou que a defesa do banco foi genérica e “completamente dissociada dos fatos”, evidenciando uma prática abusiva que comprometia a subsistência do consumidor.
A força da sustentação oral: humanizando o caso e garantindo direitos
A sustentação oral foi decisiva. Baseada no Código de Defesa do Consumidor (CDC), a apresentação da advogada não apenas destacou os fundamentos jurídicos, mas também humanizou o caso, dando voz à realidade do aposentado. “A intenção era reforçar os impactos reais da conduta bancária e deixar claro que não se tratava de um mero erro administrativo, mas de uma violação sistemática de direitos fundamentais do consumidor”, afirmou Alana.
Três pontos centrais guiaram a sustentação: a inexistência de contratação, a ilegalidade dos descontos e a gravidade do dano causado. Com base nos artigos 6º, 39 e 42 do CDC, a advogada apontou a ausência de transparência, a cobrança indevida por serviço não solicitado e a má-fé da instituição financeira, requerendo repetição do indébito em dobro e indenização por dano moral.
A atuação resultou na manutenção da sentença que condenou o banco a:
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- Restituir, em dobro, o valor de R$ 20,8 mil descontado indevidamente.
- Pagar indenização por danos morais de R$ 3 mil.
- Suspender imediatamente as cobranças relacionadas ao contrato inexistente.
A decisão reforça não apenas o direito do consumidor lesado, mas também o papel estratégico da sustentação oral na advocacia. “Essa vitória serve como precedente pedagógico e como incentivo à busca por justiça. Reforça a importância do papel do advogado, especialmente no momento da sustentação oral, que permite trazer à luz nuances e impactos que muitas vezes os autos, por si só, não revelam”, concluiu Alana Viana.
Tukandeira Comunicação











