Reajuste no preço dos remédios é definido e começa a valer a partir de hoje

Reajuste anual feito pelo Conselho de ministros da CMED é amparado em uma lei de 2003

Foto: shutterstock

Será divulgado nesta segunda-feira (31) o reajuste anual do novo teto de preços dos remédios vendidos em farmácias e drogarias. A nova lista com os valores dos medicamentos não implica um aumento automático dos preços praticados, mas sim uma definição do limite máximo que pode ser cobrado.

Reajuste definido pelo  Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), cabe aos fornecedores – farmacêuticas, distribuidores e lojistas – fixarem o preço de cada produto colocado à venda, respeitados o teto legal estabelecido e suas estratégias diante da concorrência.

Reajuste anual definido por lei

No Brasil, os preços dos medicamentos são regulados pela Lei 10.742, de 2003, que estabelece um modelo de teto de preços. A norma prevê um reajuste anual do teto de preços com o objetivo de proteger os consumidores de aumentos abusivos, garantir o acesso aos medicamentos e preservar o poder aquisitivo da população.

O cálculo estabelecido na lei também busca compensar eventuais perdas do setor farmacêutico devido à inflação e aos impactos nos custos de produção. A ideia é possibilitar a continuidade no fornecimento de medicamentos. Todo ano, até o dia 31 de março, uma Resolução da CMED dá cumprimento à determinação legal, autorizando o reajuste no teto de preços.

Lista com novos preços fica disponível no site da Anvisa
Lista com novos preços fica disponível no site da Anvisa – Foto: Reprodução

Para definir os novos valores, o Conselho de Ministros da CMED considera a inflação dos últimos 12 meses (IPCA), a produtividade da indústria farmacêutica, custos não refletidos na inflação (câmbio, energia) e a concorrência de mercado.

Em 2024, por exemplo, o reajuste anual do preço de medicamentos foi de 4,5%, equivalente ao índice de inflação do período anterior. A lista com os preços máximos que podem ser cobrados pelos produtos fica disponível no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Caso o consumidor encontre irregularidades, ele pode acionar os órgãos de defesa do consumidor, como os Procons e a plataforma consumidor.gov.br. Também é possível encaminhar denúncia diretamente à CMED, através de um formulário disponível na página da Anvisa.

A CMED é composta pelos ministérios da Saúde, Casa Civil, da Justiça e Segurança Pública, da Fazenda, e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária exerce a função de secretaria executiva, fornecendo o suporte técnico às decisões.

Fonte: https://economia.ig.com.br/2025-03-31/novo-teto-de-precos-de-medicamentos-sera-divulgado.html

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