
A proposta apresentada na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) promete transformar a relação entre clientes e fornecedores de serviços. O deputado estadual Thiago Abrahim, do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), apresentou o Projeto de Lei (PL) número 470/2026, estabelecendo a obrigatoriedade de notificação prévia ao consumidor sobre o encerramento do prazo de fidelidade em contratos de prestação de serviços.
A medida visa ampliar a transparência, garantindo que o cliente receba informações escritas, claras e individualizadas antes do término da carência.
“Nosso objetivo é garantir que o consumidor tenha informação clara e antecipada sobre o contrato que assinou. Muitas vezes, o período de fidelidade termina e o cliente não sabe quais condições passarão a valer a partir daquele momento. Com a notificação prévia, ele terá tempo para avaliar as opções e decidir o que é mais adequado para ele”, explicou Thiago Abrahim.
Prazos e obrigações
De acordo com a matéria, o comunicado aos clientes deverá ser encaminhado com antecedência mínima de 30 dias corridos antes do fim da carência. A notificação poderá ser realizada por meio de canal físico ou eletrônico previamente indicado pelo consumidor para contato.
A notificação enviada pelas empresas precisará detalhar pontos essenciais da contratação.
- Data exata do encerramento do período de fidelidade.
- Condições financeiras e contratuais que passarão a vigorar após o término do prazo.
- Opções disponíveis para o consumidor prosseguir, alterar ou encerrar a prestação do serviço.
O projeto caracteriza o contrato com fidelidade como aquele no qual o cliente assume o compromisso de permanecer vinculado ao fornecedor por determinado tempo para obter benefícios, descontos ou condições especiais.
Consentimento do cliente
A proposta proíbe que a renovação do prazo de fidelidade ocorra de forma automática. O estabelecimento de um novo período de permanência mínima dependerá obrigatoriamente da autorização e manifestação expressa do contratante.
“O consumidor precisa ter liberdade para decidir se deseja continuar com aquele serviço, mudar as condições da contratação ou encerrá-la. Uma nova fidelização não pode acontecer sem que ele tenha conhecimento e manifeste expressamente a sua vontade. É uma medida que fortalece o direito de escolha e traz mais segurança para essa relação”, destacou Thiago Abrahim.
Punições e guarda de dados
Para fins de fiscalização, os fornecedores deverão manter o registro do comprovante de envio da notificação pelo período mínimo de cinco anos, permitindo a comprovação do cumprimento da exigência perante os órgãos de controle. As determinações aplicam-se a todos os contratos com cláusula de fidelização, independentemente de terem sido assinados presencialmente ou por meios digitais.
Em caso de descumprimento das regras, as empresas estarão sujeitas às penalidades administrativas e financeiras previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), além de outras sanções legais cabíveis.
“Estamos propondo uma medida simples, mas que pode fazer diferença na vida do consumidor. Avisar com antecedência, explicar quais serão as novas condições e apresentar as opções disponíveis significa dar transparência à relação de consumo e permitir que cada pessoa tome sua decisão de forma consciente e bem informada”, concluiu o deputado.
Fonte: ASCOM | Luana Dávila










