
Por Aldir Guedes Soriano (*)
Em 4 de julho de 2026, a Declaração de Independência dos Estados Unidos de 1776, redigida por Thomas Jefferson, completa 250 anos. Nesse contexto histórico, o pensamento de Jefferson foi influenciado por pensadores como Xenofonte, Francis Bacon, John Locke e Roger Williams. Moldado por essas ideias, ele levantou a metáfora do muro de separação entre a Igreja e o Estado. Esse princípio da separação foi consagrado na Primeira Emenda da Constituição Americana, assegurando a liberdade de religião e de expressão. Assim, foram institucionalizadas boas ideias como a igualdade de direitos perante a lei, a limitação do poder e a separação entre as religiões e o Estado como pilares de uma nação livre e soberana.
Modelos de coexistência
Ayn Rand ressaltou a relevância da separação entre o Estado e a Religião para a coexistência pacífica entre as diferentes religiões. Também destacou a separação entre o governo e a economia como meio para se obter a paz, a harmonia e a justiça entre os homens.
As boas ideias de Jefferson inspiraram a separação dos poderes temporal e religioso nas monarquias japonesa e iraniana. A monarquia secular Pahlevi modernizou o Irã, revogando normas legais discriminatórias inspiradas pela Sharia. Nesse período, havia liberdade religiosa e igualdade de direitos entre homens e mulheres no solo iraniano. Essas boas ideias também chegaram ao Brasil. Em 1890, mediante o Decreto 119-A de Ruy Barbosa, ocorreu a separação entre a Igreja e o Estado brasileiro. Assim, o Brasil se tornou um país laico.
Incompatibilidade do sistema
Por outro lado, a Sharia discrimina não muçulmanos. Inexiste, portanto, igualdade de direitos nesse contexto. Isso colide frontalmente com o sistema jurídico do Estado secular, fundado na igualdade de direitos para todos, indistintamente. Assim, a Sharia é de Marte e a legislação brasileira é de Vênus. Há, portanto, uma profunda incompatibilidade entre a Sharia e o ordenamento dos Estados seculares.
Gravíssimos problemas emergem quando a premissa maior (Sharia) encontra a premissa menor (afloramento do fundamentalismo). Essa lei tem viajado no tempo e no espaço, levando a conflitos, guerras civis, violações de direitos humanos e transformando Estados seculares em teocracias. São inegáveis os aspectos draconianos da lei, potencialmente lesivos às mulheres e a não muçulmanos. Isso não muda com o tempo. A variável é o nível de fanatismo fundamentalista. Não é uma questão de generalização ou preconceito. É fato que os relatórios do Pew Research Center mostram inúmeros países muçulmanos como os grandes violadores da liberdade religiosa.
Alertas da história
Em 2025, o Irã executou ao menos 2.159 pessoas e segue matando opositores políticos por enforcamento, segundo a Anistia Internacional. Apontar para a raiz do problema não é o problema. A questão é que o encontro da Sharia com o fundamentalismo tem sido prevalente, mesmo em países ocidentais. Isso não tem a ver com a parte da Sharia que regula a devoção pessoal do muçulmano.
O importante filósofo do direito Montesquieu, em seu livro “Do espírito das leis”, já alertava que “a religião maometana, que só fala de espada, age ainda sobre os homens com esse espírito destruidor que a fundou.” Mais recentemente, Christopher Hitchens criticou a toxicidade da religião islâmica associada à fusão da fé com o poder político, a ameaça totalitária e o ímpeto de instaurar a Sharia através da guerra santa (jihad).
Ademais, Nasr Abu Zayd, muçulmano e egípcio, criticou a Sharia acerca de seus aspectos incompatíveis com a modernidade, como discriminações em relação às mulheres, cobranças de jizia (imposto) de não muçulmanos, a escravização de mulheres, assim como o uso ideológico da Sharia como instrumento de dominação política. Foi declarado apóstata e penalizado com divórcio forçado da esposa. Viveu os seus últimos dias exilado na Holanda.
Soberania e prevenção
Em pleno século XXI, o apedrejamento de mulheres até a morte por adultério (zina) é legal em países como Irã, Arábia Saudita e Afeganistão. A lei islâmica discrimina as mulheres e pune os crimes de blasfêmia e de apostasia. Também comina penas como a amputação de membros e o enforcamento. A Sharia não se coaduna com a ordem jurídica brasileira e internacional. Por isso, com o escopo de rechaçar aspectos inconstitucionais da Sharia, o “Projeto de Lei 824/2026” do deputado federal Luiz Philippe Orleans e Bragança reitera a Lei Maior, a Constituição Federal (CF/1988), garantindo a soberania nacional, a laicidade estatal e a igualdade de direitos fundamentais perante a lei.
A Sharia, conforme a ancestral cultura árabe pré-islâmica, deveria ser como o caminho para as águas tranquilas, ou seja, uma belíssima metáfora de justiça e paz. No entanto, converteu-se em caminho para águas poluídas, tóxicas, conflituosas e beligerantes, servindo como instrumento de opressão e pretexto para a satisfação da ambição totalitária, despótica e teocrática. Essa lei, todavia, não tem como prosperar se o Estado laico for levado a sério.
Assim, a importância da separação entre as religiões e o Estado não pode ser negligenciada, sob pena de retrocesso cultural e civilizatório. O desprezo dessa conquista significa o lastimável aniquilamento da igualdade de direitos fundamentais perante a lei. É preciso vigilância em face do ressurgimento do fundamentalismo no tabuleiro geopolítico. Antes prevenir do que remediar.
(*) é escritor e jurista com destacada atuação acadêmica em direitos humanos e liberdade religiosa tanto no Brasil quanto no exterior.





