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Renúncias de Wilson Lima e Tadeu de Souza redefinem o tabuleiro político do Amazonas

Saídas simultâneas do governador e do vice abrem uma nova fase na disputa eleitoral do estado e colocam o presidente da Aleam em situação juridicamente delicada

Tadeu de Souza e Wilson Lima - Foto: Divulgação

O Amazonas acordou no domingo (5/4) com um cenário político radicalmente diferente. Na noite de sábado (4/4), uma edição extraordinária do Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) trouxe o anúncio que poucos esperavam naquele momento, mas que muitos já antecipavam como inevitável: o governador Wilson Lima (União Brasil) e o vice-governador Tadeu de Souza (Progressistas) renunciaram simultaneamente aos seus cargos, sacudindo as bases do poder no estado e dando a largada oficial à corrida eleitoral de 2026.

As cartas de renúncia, assinadas em caráter “irrevogável e irretratável” — expressão usada por ambos —, não deixam margem para recuo.

A decisão, estratégica e cronometrada ao minuto, atende a uma exigência constitucional precisa: o artigo 14, §6º da Constituição Federal de 1988 e a Lei Complementar nº 64/1990 obrigam ocupantes de cargos no Executivo a se desligarem das funções até seis meses antes do pleito, caso desejem concorrer a qualquer cargo eletivo. Com as eleições marcadas para 4 de outubro de 2026, o prazo limite era exatamente 4 de abril — data em que ambos assinaram suas renúncias.

Roberto Cidade sob pressão

Com a vacância imediata dos dois cargos, a ordem sucessória prevista na Constituição Estadual foi acionada automaticamente. Roberto Cidade (União Brasil), presidente da Aleam, tornou-se o novo governador do Amazonas sem precisar de qualquer votação. A posse é constitucional e automática.

Mas, Cidade é apontado nos bastidores políticos como pré-candidato a deputado federal nas eleições de 2026. E a mesma regra que empurrou Wilson e Tadeu para fora do poder agora paira sobre sua cabeça: quem ocupa o governo do estado e pretende disputar uma eleição precisa deixar o cargo até seis meses antes do pleito.

O problema é matemático. Cidade assumiu o governo no exato dia 4 de abril, o mesmo limite legal. Na prática, especialistas em direito eleitoral consultados sobre o caso são unânimes: ele pode tomar posse formalmente, mas precisa se afastar de imediato, sem exercer as funções do cargo.

Cada dia a mais no governo, após essa data, pode ser interpretado pela Justiça Eleitoral como descumprimento do prazo de desincompatibilização.

As consequências, caso isso ocorra, são graves: impugnação da candidatura e risco real de inelegibilidade.

Eleição tampão vem aí

Com governador e vice fora do páreo, a Aleam — agora presidida por Adjuto Afonso (União Brasil), que assumiu o comando da Casa com a ascensão de Cidade ao Executivo — terá de organizar uma eleição indireta para escolher quem vai conduzir o estado até dezembro de 2026, quando se encerra o mandato original.

Esse processo, chamado de eleição tampão, é previsto pela Constituição estadual e deverá movimentar intensamente os corredores da Assembleia nas próximas semanas. Nomes, alianças e negociações já começam a circular nos bastidores.

Nas cartas entregues ao Legislativo, os dois ex-mandatários capricharam no tom institucional. Wilson Lima agradeceu “ao povo do Amazonas” e destacou “a parceria institucional da Assembleia Legislativa” durante seu governo. Tadeu de Souza seguiu o mesmo registro, reconhecendo a colaboração da Casa Legislativa.

A Carta-Renúncia de Wilson Lima:

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.

Eu, Wilson Miranda Lima, Governador do Estado do Amazonas, no uso das minhas atribuições legais e em pleno exercício do mandato para o qual fui eleito, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência e dos demais membros deste Poder Legislativo, comunicar minha renúncia ao cargo de Governador do Estado, em caráter irrevogável e irretratável.

A presente decisão fundamenta-se precipuamente no que preceitua o art. 14, §6º, da Constituição Federal e art. 10, §1º, da Lei Complementar 64/1994, visando o cumprimento do prazo de 6 meses de desincompatibilização exigido para a disputa de novo cargo eletivo nas eleições gerais de 2026.

Considerando que o pleito ocorrerá em 4 de outubro de 2026, garantindo o afastamento definitivo do exercício das funções governamentais dentro do prazo legal, esta renúncia produz efeitos imediatos a partir desta data de 4 de abril de 2026.

Manifesto minha profunda gratidão ao povo do Amazonas e o meu reconhecimento à parceria institucional desta Assembleia Legislativa durante o período em que estive à frente do Poder Executivo estadual.

Atenciosamente,

4 de abril de 2026

Wilson Lima”.

Carta-Renúncia de Tadeu de Souza:

Exmo. Presidente da ALEAM

Tadeu de Souza Silva, Vice-Governador do Estado do Amazonas, no uso de minhas atribuições legais e em pleno exercício do mandato para o qual fui eleito, venho, respeitosamente, à presença de V. Exa. e dos demais membros deste Poder Legislativo, comunicar minha RENÚNCIA ao cargo de Vice-Governador do Estado.

A presente decisão fundamenta-se no que preceitua o art. 14, §6º da CF/88 e art. 1º, §1º, da LC 64/94.

Manifesto minha profunda gratidão ao povo do Amazonas e o meu reconhecimento à parceria desta Casa Legislativa durante o período em que estive no cargo de Vice-Governador, de forma irrevogável e irretratável.

Manaus, 04 de abril de 2026.

Tadeu de Souza Silva

Vice-Governador”

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