
Durante audiência da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), um caso envolvendo descontos em conta bancária sem apresentação de contrato por parte da instituição financeira gerou questionamentos entre especialistas em Direito do Consumidor.
O colegiado julgou improcedente o pedido de um consumidor de 55 anos, morador de Manaus, que contestava mais de 100 descontos realizados diretamente em sua conta ao longo dos últimos anos. Segundo a defesa, ele tentou resolver a situação administrativamente, mas não obteve resposta.
Violação do processo
A discussão foi levada ao tribunal com sustentação oral do advogado Daniel Benvenutti, procurador da Associação dos Advogados Defensores do Consumidor Amazonense (AADCAM).
De acordo com a defesa, o banco não apresentou contrato assinado nem qualquer documento que comprovasse a autorização para os descontos. Ainda assim, o pedido do consumidor foi negado.
“Este caso não se discute o empréstimo, não se discute o mútuo, não se discute inadimplência. Este caso se discute a forma como se cobra. Este caso se discute a retirada unilateral de valores. A discussão, portanto, é a violação do devido processo legal”, declarou Benvenutti na audiência.
Entendimento do tribunal
O relator do caso, desembargador Airton Gentil, destacou durante o voto que a ausência de contrato formal não seria suficiente para afastar a validade das cobranças.
O magistrado também ressaltou o uso de meios digitais nas relações bancárias, como o uso de celular ou computador para contratações modernas. Com esse entendimento, a 3ª Câmara Cível decidiu pela regularidade dos descontos e afastou a indenização ao consumidor.
“É daquelas situações em que se discute que não tenha expressamente o contrato, que muitas vezes não é apresentado, mas não se questiona que houve o contrato, que houve o gasto, que houve a utilização”, afirmou o magistrado.
Debate jurídico
Especialistas apontam que decisões desse tipo podem levantar dúvidas sobre a aplicação de regras básicas do Direito do Consumidor, como a necessidade de comprovação da contratação e o respeito ao ônus da prova. O procurador da (AADCAM) enfatizou que permitir que uma instituição financeira retire valores por conta própria é admitir a autotutela, o que não deveria existir no Estado de Direito.
- Especialistas questionam a falta de comprovação da contratação por parte do banco.
- A ausência de documentação pode gerar insegurança para consumidores vulneráveis.
- O caso reacende o debate sobre os limites das instituições financeiras com contas sob sua custódia.
Efetividade da proteção
Nos bastidores do meio jurídico, a avaliação é de que a ausência de documentação contratual em situações como essa pode gerar insegurança, principalmente para consumidores em situação de maior vulnerabilidade.
O caso também reacende o debate sobre os limites da atuação de instituições financeiras, especialmente quando realizam descontos diretamente em contas sob sua custódia.
Embora cada processo seja analisado individualmente, a repetição de situações semelhantes tem levantado questionamentos sobre a efetividade da proteção ao consumidor e a necessidade de maior uniformidade nas decisões judiciais para evitar abusos.
ASCOM: Rebeca Mota | Tukandeira Comunicação










