
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) ingressou com uma ação civil pública contra o Governo do Estado para assegurar o direito básico à educação em Boca do Acre, distante 1.028 quilômetros de Manaus. A medida, protocolada na última sexta-feira (20/03), ocorre após a Promotoria de Justiça identificar graves violações que comprometem o ano letivo de centenas de alunos.
O promotor de Justiça Marcos Patrick Sena Leite assina o documento que exige soluções imediatas para a precariedade do ensino na região.
As investigações tiveram início ainda em 2024, motivadas por denúncias recebidas pela Ouvidoria-Geral do órgão. Os relatos apontam para um cenário de abandono que afeta tanto as escolas da zona urbana quanto as unidades localizadas na zona rural do município.
Caos escolar
O diagnóstico da promotoria revela que a estrutura educacional em Boca do Acre opera em condições de risco. A interrupção frequente do transporte escolar é um dos problemas mais críticos, forçando alunos a perderem aulas por falta de deslocamento seguro.
As principais irregularidades apontadas pelo Ministério Público incluem os seguintes pontos.
- Uso de veículos superlotados e sem as condições mínimas de segurança viária.
- Déficit acentuado no quadro de professores em diversas disciplinas.
- Ausência de profissionais de apoio pedagógico e de cuidadores para alunos com deficiência (PCD).
- Fornecimento de alimentação escolar insuficiente, especialmente nas unidades de tempo-integral.
“Também foi constatado déficit no quadro de professores, ausência de profissionais de apoio pedagógico e de cuidadores para alunos com deficiência”, ressaltou o promotor Marcos Patrick Sena Leite ao descrever a inércia do poder público.
Multa pesada
O MPAM destaca que tentou resolver o impasse de forma extrajudicial, notificando a Secretaria de Estado de Educação e Desporto (Seduc-AM) e a Coordenadoria Regional de Educação de Boca do Acre (CREBA). No entanto, diante da falta de providências definitivas, o órgão agora requer uma tutela de urgência.
A Justiça foi solicitada a determinar que o Estado regularize a lotação de professores e normalize o transporte escolar no prazo máximo de 15 dias. Caso a ordem seja descumprida, o Governo do Amazonas poderá arcar com uma multa diária de R$ 50 mil.
Indenização coletiva
Além das correções estruturais urgentes, a ação civil pública pede a condenação do Estado ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. O Ministério Público entende que a negligência prolongada gerou prejuízos imensuráveis ao desenvolvimento intelectual e social das crianças e adolescentes da localidade.
Se a condenação for confirmada, o valor da indenização deverá ser revertido integralmente ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Boca do Acre. A expectativa agora gira em torno da decisão judicial, que pode mudar o rumo da educação pública para as famílias que dependem da rede estadual no interior do Amazonas.
ASCOM: Sabrina Azevedo/DPE-AM










